Acompanhando os desdobramentos da votação da MP 595, junto a Câmara e ao Senado, deixando de lado os “jogos partidários” e se atendo apenas ao conteúdo do texto legal, em que pesem as boas intenções do governo, podemos observar poucos avanços práticos na nova legislação, o principal foi no que diz respeito ao regime de exploração dos terminais privativos através de outorga de autorização, quando da retirada da exigência de carga própria preponderante a de terceiros.

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Por outro lado, criaram diversos retrocessos quando, entre outros, incluíram a classe de capatazia e bloco como trabalhadores portuários avulsos a serem contratados obrigatoriamente através do Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo); retirada do poder deliberativo do Conselho de Autoridade Portuária (CAP), tornando-o apenas consultivo; concentração de poder e mais burocratização nos pleitos administrativos que agora, além de passarem pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) terão que ser aprovados pela Secretaria Especial de Portos (SEP).

Importante ressaltar que não existe nenhuma inovação quanto às privatizações, a lei mantém e regulamenta os regimes de explorações, que se darão através de “concessões”, com a formação de contratos de arrendamentos, precedidos de licitações, quando dentro do porto organizado ou através de “autorizações”, através de contrato de adesão, quando o terminal se localizar fora da área do porto organizado. Assim, salvo melhor juízo, consideramos esta MP mais “política” do que “prática”.

James Winter, advogado, pós-graduado em Direito Aquaviário e Atividade Portuária e membro da Comissão de Direito Marítimo e Portuário da OAB/SC

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