A árdua profissão do advogado demanda muito mais do que disciplina no trabalho e estudo intenso. É preciso vestir a camisa da classe e encarar situações de injustiças que ocorrem em todos os níveis sociais e, no âmbito criminal, comumente aos menos favorecidos financeiramente. Não é raro jovens advogados questionarem se tanto esforço pelo preço pactuado lhes foi justo, pois, muitas vezes, de início, o processo pode vir a parecer mais simples do que de fato se revela ao longo do seu trâmite, evidenciando, em primeiro momento, apenas a ponta de um iceberg jurídico.

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Tamanha é a importância do comprometimento do advogado com seu cliente que não se estabelece relação de consumo nos contratos advocatícios de modo a existir regimento próprio para dirimir esta questão, no Estatuto da Advocacia e da OAB. Contudo, essa peculiaridade do contrato de prestação de serviços advocatícios mantém o caráter de onerosidade e bilateralidade, e, como contraprestação à remuneração recebida, o contratante tem o direito de receber o melhor serviço jurídico cabível ao interesse pleiteado.

Ocorre que, independentemente dos honorários acordados, ao constar estabelecida a responsabilidade processual na relação advogado-cliente, os valores combinados devem se tornar irrelevantes ao compromisso ético do advogado em desempenhar com excelência seus ideais na causa.

Na Capital, a Defensoria Pública do Estado (DPE) – instituição que assinala evidente competência por seus membros defensores – opera com primazia casos de clientes abandonados pelo descaso de advogados que após a remuneração deixam de operar na causa, de modo a fazer valer a máxima de que em muitas vezes ¿os bons pagam pelos maus¿. Ao que se denota, a demanda tem sido tanta que poderia ser estudada a hipótese de conveniar a DPE a advogados interessados em assumir causas abrindo mão da remuneração. Os honorários advocatícios devem ser vistos como consequência do reconhecimento de um trabalho, não devendo, em momento algum, ultrapassar o interesse pela própria profissão.

* Bruno Gastão da Rosa é advogado criminalista

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