A decisão desembargador Jorge Luiz de Borba de proibir os grevistas da rede estadual de educação de ocuparem prédios públicos, mas de não decretar a ilegalidade do movimento, foi acolhida como positiva tanto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinte-SC) como pelo Estado de SC.
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O advogado do Sinte-SC, José Sérgio Cristóvam, informou que o sindicato não foi notificado oficialmente da decisão, mas que já faz uma avaliação positiva do despacho que permite a continuidade da greve sem grandes punições aos grevistas.
– Sobre a proibição de ocupar prédios públicos, isso será discutido na segunda-feira pelo comando da greve. Iremos também avaliar a possibilidade de recorrer desta decisão – disse.
Leia na íntegra a decisão do desembargador
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Saiba o que tramita na Justiça sobre a greve
Do outro lado, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que moveu a ação, também entende que teve seus pleitos atendidos, uma vez que foi alcançado o “objetivo principal” de impedimento legal de ocupação de estruturas públicas.
– Sobre a legalidade da greve, isso ainda terá uma decisão de mérito do desembargador. Não esperávamos que isto fosse decido neste momento – comentou o subprocurador-geral do Estado, Roberto Della Giustina.
:: Justiça acatou parcialmente a liminar
O Tribunal de Justiça decidiu nesta sexta-feira atender parcialmente o pedido de liminar do Estado de SC e proibiu os grevistas da rede estadual da educação de realizarem manifestações a menos de 200 metros de prédios públicos, conforme noticiou o Bloco de Notas.
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Com o despacho, os professores ficam impedidos de continuarem ocupando a Assembleia Legislativa, a Secretaria Estadual de Educação, Gerências Regionais de Educação (Gered) e de obstruírem o funcionamento normal das escolas sob multa de R$ 20 mil para cada item descumprido.
Por outro lado, o desembargador recusou o pedido PGE de decretar a ilegalidade da paralisação. Borba entendeu que “não se tem o fundado receio de dano irreparável (ou de difícil reparação) que justifique, ao menos por ora, determinar o imediato retorno dos grevistas ao trabalho, mesmo nas escolas em que a paralisação seja total”.
No documento, o desembargador afirma que já há uma ação do Sinte-SC em trâmite no judiciário que argumenta pela legalidade da greve. A decisão de mérito sobre se a paralisação é legal ou não será feita em cima desta medida.
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