A Justiça em Santa Catarina condenou o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Florianópolis (Sintrasem) a pagar mais de R$ 2,5 milhões aos cofres públicos por ter ido à frente com uma greve da Comcap em 2021 considerada ilegal à época pelo próprio Judiciário. A condenação foi proferida em primeira instância na última segunda-feira (11). Cabe recurso da decisão.
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O caso avançou na Justiça por iniciativa do Ministério Público catarinense (MPSC), que ajuizou uma ação civil pública em decorrência do prejuízo que entendeu ter sido causado pela greve aos moradores de Florianópolis.
O MPSC entendeu que o Sintrasem exacerbou o direito à greve estabelecido na Lei 7783/1989 ao persistir no que chamou de afronta e ilegalidade mesmo após o movimento dos trabalhadores da Comcap ter sido barrado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A greve se estendeu de 19 de janeiro a 1º de fevereiro.
Durante a paralisação, o lixo deixou de ser recolhido, além de terem ocorrido registros de depredação do patrimônio público, ameaças, intimidações e obstrução de vias públicas, segundo o MPSC.
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No processo, o sindicato alegou, preliminarmente, a incompetência absoluta da Justiça comum para tratar do caso. Argumentou ainda, em relação ao mérito da ação, que os supostos prejuízos com o lixo acumulado foram compensados com reposição de trabalho e de comum acordo.
O Sintrasem também alegou que não houve comprovação de depredação de patrimônio público e que impor indenização milionária seria uma forma de tentar promover a falência financeira do sindicato.
A Justiça fixou, no entanto, a pena em R$ 1 milhão por danos morais coletivos, a ser revertido ao Fundo para Recomposição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL), e em R$ 1.570.900,00 por danos materiais, com reversão ao erário público municipal de Florianópolis.
Em publicações nas redes sociais, o Sintrasem comunicou que vai recorrer da decisão.
A entidade destacou ainda que, no mesmo dia da condenação pela greve de 2021, o TJSC homologou um acordo coletivo da campanha salarial de 2023 da Comcap com a gestão Topázio Neto (PSD) no qual entende terem sido violados princípios fundamentais ao direito das partes.
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O sindicato pontuou que, no caso do acordo coletivo deste ano, aguarda uma audiência com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SC), por entender que compete a ele, e não ao TJSC, tratar do tema.
“É fundamental que todos os trabalhadores compreendam que o que está em jogo a partir deste movimento da prefeitura e do Judiciário é nosso direito constitucional à organização e greve”, escreveu a entidade, em seu comunicado.
O NSC Total procurou o Sintrasem, que reafirmou o conteúdo da nota. A entidade também acrescentou que irá se manifestar sobre a condenação pela greve de 2021 nos autos do processo.
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