A dois dias do vencimento do primeiro pagamento do Simples Doméstico, apenas 13% dos 1,16 milhão de empregados domésticos já cadastrados no sistema eSocial tiveram sua guia de tributos paga pelos patrões.
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O maior problema é a emissão da guia para o pagamento feita após o cadastro do empregador e do empregado no sistema. Nos últimos dias, falhas no sistema do eSocial atrapalham o procedimento.
Em meio a este imprevisto, o trabalhador precisa estar atento e cobrar do patrão o pagamento da guia para garantir direitos como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), contribuições previdenciárias e seguro contra acidentes. Ontem, o governo anunciou que não irá prorrogar o prazo.
A doméstica Sandra Maria da Silva Damaceno, 53 anos, moradora de Alvorada, está acompanhando de perto o cadastro e o pagamento, encaminhado por um contador por sua patroa, a professora aposentada Mara Lúcia Tiba Soeiro, 65 anos, moradora do Bairro Petrópolis, em Porto Alegre.
O pagamento ainda não foi feito pois há dificuldade em emitir o documento com código de barras para pagar os tributos. Mesmo assim, Sandra já respira aliviada ao saber que poderá contar com um benefício que nunca imaginou poder utilizar.
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– Nunca imaginei ter nada disso, mas nos últimos anos o trabalho doméstico ficou melhor do que em firma, aqui a gente cria um vínculo afetivo com a patroa.
Depois de ver várias colegas mudarem de atividade devido a instabilidade da função,ela comemora a nova fase e as garantias que dão mais segurança ao emprego. Há dez anos trabalhando na mesma casa, não pensa em deixar a função tão cedo.
– Adoro estar aqui, trabalhando.
Tudo em um só lugar
O chamado Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) está disponível para emissão no site desde 1º de novembro e concentra todas as contribuições que o patrão precisa pagar: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Contribuições previdenciárias do empregador e do trabalhador (INSS), Seguro contra acidentes de trabalho, reserva para demissão sem justa causa e imposto de renda para trabalhadores que recebam mais de R$ 1.930,00.
O documento tem um código de barras e pode ser pago em qualquer agência ou em canais eletrônicos disponíveis pela rede bancária. A guia deve ser emitida todos os meses. O vencimento ocorre sempre no dia 7, em novembro foi antecipado devido ao final de semana.
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Todas as informações devem ser prestadas pelo empregador, o trabalhador não precisa saber usar o eSocial.
– O eSocial substituirá o envio das diversas declarações, formulários, termos e documentos relativos à relação de trabalho. O empregador doméstico, ao informar o eSocial, está cumprindo diversas obrigações de trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais, relacionados ao empregado contratado, por meio de um canal único de informação – explica a auditora fiscal da Receita Federal do Brasil e gestora regional do Projeto eSocial na 10ª Região Fiscal/RS, Alexsandra Basso.
A auditora avalia que o novo sistema representa um avanço significativo ao trabalhador, uma vez que todas as informações repassadas ao eSocial serão disponibilizadas para o INSS, Ministério do Trabalho, FGTS e Receita Federal, facilitando a obtenção de direitos e a fiscalização das obrigações trabalhistas.
Saiba como fazer
Para fazer o cadastro, é necessário ter em mãos os seguintes documentos do empregado doméstico:
/// Número do CPF
/// Data de nascimento
/// País de nascimento
/// Número do NIS (NIT/PIS/PASEP/SUS)
/// Raça/Cor
/// Escolaridade
/// Número, série e UF (Estado) da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social)
/// Endereço residencial
/// Endereço do local de trabalho
/// Data da admissão
/// Data da opção pelo FGTS
/// Valor do Salário Contratual
/// Número do Telefone (preferencialmente celular)
/// E-mail de contato
Para agilizar o cadastro
/// Tenha em mãos dados do empregado: CPF, data de nascimento, endereço,
Número de Identificação Social (NIS), dados da carteira de trabalho e grafia correta do nome.
/// O patrão precisa também apresentar seu Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), data de nascimento e número de recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física.
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/// Antes de iniciar o preenchimento, verifique a situação cadastral do empregado no eSocial para saber se o banco de dados do portal confere com as informações que você possui.
/// Antes de avançar a cada tela de preenchimento, clique em “Salvar Rascunho”.
/// O sistema para cadastrar os empregados domésticos pode apresentar lentidão ou falha em algumas ocasiões, não reconhecendo as informações. Neste casos, é preciso tentar novamente ou buscar ajuda.
Passo a passo do cadastro do eSocial
1) O empregador deve acessar o site www.esocial.gov.br. Na coluna esquerda, clique no item “Consulta Qualificação Cadastral” e verifique se o CPF e o NIS do empregador estão aptos para ser utilizados no sistema antes de fazer o cadastro dos trabalhadores.
2) Após a verificação, acesse o módulo do Empregador Doméstico do eSocial para fazer o cadastro. É preciso fazer um código de acesso para acessar o sistema. No canto superior da tela, selecione o item código de acesso. O sistema vai solicitar o CPF, data de nascimento e o número dos recibos de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física dos últimos dois anos. Caso o empregador não tenha feito declaração do IR no último ano, deverá informar CPF, data de nascimento e título de eleitor para o sistema gerar o código de acesso.
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3) Com o código de acesso criado, o empregador poderá fazer seu primeiro acesso ao sistema que trará o CPF e nome vinculados ao código de acesso gerado. Então, é preciso informar telefone e e-mail para contato, e em seguida clicar no botão “salvar”.
4) Se a operação ocorrer sem problemas, será exibido um símbolo verde na parte superior da tela. Se a operação não for bem sucedida, será exibido um símbolo vermelho. É obrigatório preencher os campos com asterisco vermelho.
7) Para cadastrar o trabalhador, clique na aba Trabalhador e depois na opção Gestão do Trabalhador. Serão exigidos o número do CPF, a data de nascimento, o país de nascimento, o número do NIS (NIT/PIS/Pasep/SUS), raça/cor e escolaridade. Após preencher os campos, clique no botão Cadastrar/Admitir. O campo Data de admissão deverá ser preenchido com a mesma data de assinatura na carteira de trabalho. Os campos Grupo e Categoria do Trabalhador já são preenchidos automaticamente e não permitem alterações.
8) Na tela jornada de trabalho, o empregador poderá escolher três opções. Para fazer consulta ou alteração de dados cadastrais e contratuais do trabalhador, vá à aba Trabalhador e depois à Gestão do Trabalhador.
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9) O sistema irá pedir informações sobre o contrato de trabalho. É preciso informar qual é o tipo de contrato (determinado ou indeterminado), cargo, salário base e periodicidade de salário (mensal, semanal, quinzenal etc.).
10) O eSocial fornece ainda:
/// Modelos de documentos como contrato de trabalho
/// Folha de ponto
/// Recibo de vale-transporte
/// Acordos de prorrogação de jornada, de compensação de jornada e para acompanhamento em viagem
/// Aviso prévio e acordo de redução do intervalo para repouso e alimentação
A quem recorrer
/// A primeira frente de auxílio é com o número de atendimento da Previdência Social, o
135. O atendimento funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.
/// Caso persistam erros com informações relativas à previdência ou registro social (como PIS/Pasep ou CPF), é preciso se dirigir às agências de atendimento do INSS.
/// Erros em informações como nome, endereço, recibo de IR ou nome dos filhos do empregado podem ser fruto de diferença com o banco de dados da Receita Federal.
Tira-dúvidas
CPF não reconhecido:
Compareça a uma agência da Caixa Econômica ou Receita Federal para regularizar a situação. Após dê sequência ao processo no eSocial.
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Multas:
Caso o empregador não pague até a data do vencimento, a Receita Federal cobrará multa de 0,33% ao dia sobre o valor pago, limitada a 20%.
*Colaborou Erik Farina