Sete pessoas foram condenadas pela Justiça Federal por irregularidades na construção de cisterna no Oeste de Santa Catarina. Seis terão que devolver R$ 3,2 milhões.
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Foram condenados André Barreto Bornhausen, Olívia Barreto Bornhausen e Melimar Marquesi (a três anos e seis meses de reclusão em regime inicial semi-aberto), Roberto Franchini (seis anos e seis meses em regime inicial fechado), Rodrigo Mello da Rosa (cinco anos e quatro meses de detenção e quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado) e Alexandro dos Santos (dois anos e 11 meses de reclusão, em regime semi-aberto).
Condenados pelo crime de peculato, Olívia Barreto Bornhausen, André Barreto Bornhausen, Ivalmor Piaia, Melimar Marquesi, Roberto Franchini e Rodrigo Mello da Rosa – estes dois também condenados pelo crime de inexigibilidade fraudulenta de licitação – ainda terão de devolver R$ 3.214.202,84, acrescidos de atualização monetária e juros de mora, a ser suportado solidariamente, para reparação dos danos causados.
Os réus foram denunciados pelo Ministério Público Federal de Chapecó, que instaurou inquérito civil em 2014, após representação recebida da Câmara de Vereadores de Xanxerê.
A Procuradoria Da República apurou que em 2012 a secretaria de Estado da Assistência Social e Habitação assinou um convênio de R$ 12 milhões com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Sem licitação, alegando inexigibilidade, firmou contrato com a Cooperativa de Profissionais em Serviços Públicos e Privados de Santa Catarina (Coopesc), para a construção de cisternas.
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Em auditoria foram analisadas 437 cisternas apenas uma estava concluída e em funcionamento, armazenando água. Apesar da suspensão do convênio foram pagos R$ 3,2 milhões para a cooperativa.
A investigação do MPF e da Controladoria Geral da União apurou que além de não utilizar cooperados na construção das cisternas, a cooperativa ainda destinou R$ 200 mil para sócios da empresa DMAS Participações Ltda, de uma tradicional família da política catarinense. O modelo de cisterna era inadequado, houve desperdício de materiais, falta de capacidade técnica, utilização de notas fiscais de empresas paralisadas para justificar o recebimento d e valores. Além disso serviços de terraplenagem e transporte de materiais, que seria de responsabilidade da contratada, foram realizados por prefeituras.
De acordo com a juíza federal Priscilla Mielke Wickert Piva os réus poderão responder em liberdade. Cabe recurso da decisão. A reportagem tentou contato com a Coopesc e com a DMAS Participações mas os números disponíveis na internet não completaram as ligações.