Sete pessoas foram condenadas em um dos processos da Operação Ave de Rapina, que apurou o envolvimento de políticos e empresários na contratação de radares e no projeto Cidade Limpa, em Florianópolis. As penas, conforme a Justiça, variam de quatro a cinco anos de reclusão por corrupção passiva. Além disso, outras cinco pessoas foram absolvidas no processo, que tramitou na Vara Criminal da Região Metropolitana da Grande Florianópolis. A decisão ainda cabe recurso por parte dos acusados.
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A operação foi deflagrada em novembro de 2014 e foi dividida em duas etapas. A primeira investigou o contrato dos radares existentes na capital catarinense na época. Na segunda, foi investigado um movimento de empresários e políticos que atuavam para barrar o projeto Cidade Limpa, que tramitava na Câmara de Vereadores da Capital e tinha como objetivo vetar propagandas externas na paisagem urbana.
Processo da operação Ave de Rapina aguarda sentença há dois anos
Na ação desta terça-feira (19), foram julgadas 12 pessoas no âmbito da operação que apura o contrato de radares em Florianópolis. Dessas, foram condenadas sete, todas por corrupção passiva, com penas que variam de quatro a cinco anos de detenção. A Justiça também concedeu o direito para que eles recorram da decisão em liberdade.
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Já o vereador César Luiz Belloni Faria, os empresários José D’Agostini Neto e José Norberto D’Agostini, Carlos Henrique de Lima e Fabiano Barreto foram absolvidos de todas as acusações.
Confira as condenações
Adriano João de Melo – ex-servidor do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (IPUF)
Ele foi condenado a pena, em regime inicial semiaberto, de cinco anos, onze meses e três dias de reclusão, por corrupção passiva por nove vezes, além do pagamento 45 dias-multa. Adriano também perdeu a função pública com a decisão.
O juiz, no entanto, absolveu Adriano dos crimes de organização criminosa, fraude em licitação, apropriar-se de dinheiro público e outras seis denúncias de corrupção passiva.
Em nota, a defesa informou que “expressa seu contentamento em relação a absolvição do cliente na maioria das acusações imputadas” e que estuda apresentar o recurso no único ponto no qual ele foi condenado, “pois acredita na inocência de Adriano”.
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Júlio Pereira Machado – ex-secretário municipal de Segurança e Defesa do Cidadão
Condenado em regime inicial semiaberto, por corrupção passiva ao menos nove vezes, a cinco anos, 11 meses e três dias de reclusão, além do pagamento de 45 dias-multa. Ele também perdeu a função pública após o resultado.
No entanto foi absolvido das acusações por organização criminosa, fraude em licitação, apropriar-se de dinheiro público e por outras denúncias de corrupção passiva.
Em nota, a defesa informou que ainda não foi notificada formalmente da decisão, mas que após analisar os elementos da decisão, será apresentado recurso.
“Nossos clientes foram acertadamente absolvidos da maior parte das imputações. Após analisarmos detidamente os fundamentos da decisão, iremos apresentar os recursos necessários, confiantes na improcedência total da acusação”, diz a nota assinada pelos advogados Deivid Prazeres e Hélio Brasil.
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Dez vereadores de Florianópolis viram réus na Operação Ave de Rapina
Theo Mattos dos Santos – servidor municipal terceirizado
Theo foi condenado, em regime inicial semiaberto, a quatro anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, além do pagamento de 33 dias-multa por corrupção passiva ao menos nove vezes. No entanto, foi absolvido do crime de organização criminosa.
Em nota, a defesa informou que ainda não foi notificada formalmente da decisão, mas que após analisar os elementos, será apresentado recurso.
“Nossos clientes foram acertadamente absolvidos da maior parte das imputações. Após analisarmos detidamente os fundamentos da decisão, iremos apresentar os recursos necessários, confiantes na improcedência total da acusação”, diz a nota assinada pelos advogados Deivid Prazeres e Hélio Brasil.
Tiago da Silva Varela – atuava no Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (IPUF)
Foi condenado nove vezes por corrupção passiva a pena de quatro anos, 11 meses e oito dias de prisão em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 37 dias-multa.
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Já em relação aos crimes de organização criminosa, fraude em licitação e peculato, ele foi absolvido das acusações. A reportagem procurou a defesa do servidor, mas não teve retorno até a publicação.
Décio Stangherlin – executivo e operador de contatos
Foi condenado, em regime inicial semiaberto, a pena de cinco anos, 11 onze meses e três dias de reclusão, além do pagamento de 45 dias-multa, por corrupção passiva ao menos nove vezes. No entanto, foi absolvido das acusações de organização criminosa e fraude em licitação.
A reportagem procurou a defesa de Décio, mas não teve retorno até a publicação.
Walmor Nascimento – empresário
O empresário foi condenado, em regime inicial semiaberto, a quatro anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, além do pagamento de 33 dias-multa, por corrupção passiva ao menos nove vezes. Porém, foi absolvido da acusação de organização criminosa.
A reportagem procurou a defesa de Décio, mas não teve retorno até a publicação.
Davi Nascimento – empresário
Condenado, em regime inicial semiaberto, a pena de quatro anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, além do pagamento de 33 dias-multa, pelo crime de corrupção passiva ao menos nove vezes. No entanto, foi absolvido da acusação de organização criminosa.
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A reportagem procurou a defesa de Décio, mas não teve retorno até a publicação.
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