O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça notificou nesta quinta-feira, sete bancos sobre o cumprimento da Resolução 4.196 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que regulamenta a padronização de pacotes de produtos e serviços básicos.

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Pela norma, as instituições financeiras são obrigadas a esclarecer aos clientes, desde o dia 1º de julho, que existe a opção de contratar um dos quatro pacotes padrões ou escolher pela utilização de serviços individualizados. Há a possibilidade de o correntista contratar também um pacote mínimo de produtos gratuitos, conforme prevê uma resolução de 2010 do CMN.

Receberam a notificação do DPDC: Banco do Brasil (BB), Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú Unibanco, Santander, HSBC e Citibank. De acordo com o diretor do DPDC, Amaury Oliva, as instituições foram escolhidas pelo governo por serem as maiores ou constarem na lista das mais reclamadas pelos consumidores. As empresas terão 10 dias para responder ao ministério.

Na notificação, o governo quer saber que medidas foram adotadas para informar o consumidor sobre os pacotes. Além disso, exige que os bancos forneçam material demonstrativo que comprove o cumprimento das novas regras. As novas exigências foram anunciadas em março pela presidente Dilma Rousseff ao divulgar o Plano Nacional de Consumo e Cidadania.

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