Os desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre (RS), julgam nesta tarde o futuro dos beach clubs de Jurerê Internacional, em Florianópolis. A sessão iniciou às 13h45min, mas o processo é o nono item da pauta. O Diário Catarinense acompanha os debates no local. A expectativa é que as discussões sobre os clubs iniciem por volta de 14h30min. Inicialmente serão julgados os casos com prioridade como os que exigem depoimentos por videoconferência.

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A Sala de Sessão 2 do Tribunal, onde ocorre o julgamento, está lotada. Foram até a capital gaúcha representantes da Habitasul, empresa ré no processo, da prefeitura de Florianópolis e da Associação de Moradores de Jurerê Internacional (Ajin), também parte na ação. Vão julgar o mérito os desembargadores Marga Inge Barth Tessler, Rogério Favreto e Vânia Hack de Almeida, relatora do caso.

— Nossa expectativa é que se mantenha a decisão de primeiro grau para que a gente possa preservar a faixa dunária de Jurerê Internacional. Aqui se discute a propriedade da área, se ela é privada ou pública — avaliou o presidente da Ajin, Sérgio Rodrigues da Costa, pouco antes do início da sessão.

Segundo advogados e envolvidos no julgamento, a expectativa é que se nenhum dos magistrados pedir vista — que é mais tempo para avaliar os autos —, os debates dos beach clubs se estendam até as 17h.

— Permanecemos confiantes no nosso direito e esperamos uma boa reflexão por parte do colegiado para que enfim tenhamos segurança jurídica em Jurerê Internacional — disse Rafael Hron, advogado da Habitasul.

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Origem da discórdia

Perturbação de sossego. Este foi o problema apontado pela Associação de Proprietários e Moradores de Jurerê Internacional (Ajin) na Ação Civil Pública movida contra os beach clubs em 2008. A entidade, no entanto, alega que o barulho começou ainda em 2004, quando os então “postos de atendimento aos banhistas” passaram a ser denominados beach clubs. Cerca de cinco anos após a mobilização judicial da associação, o Ministério Público Federal, a Advocacia Geral da União e o Ibama reforçaram a causa. Em vez de poluição sonora, a questão principal passou a ser o uso irregular da área. Uma das constatações da perícia no processo foi de que as construções dos beach clubs invadem pedaços de 3 a 25 metros quadrados de terrenos de marinha e se encontram em dunas cobertas por vegetação de restinga.