A prefeitura de Criciúma investiga o que motivou 14 servidores da secretaria de saúde a recusarem a vacina contra o coronavírus. Para o secretário de pasta, Avelino Casa Grande, mesmo sem uma sanção administrativa prevista por lei, a ação do grupo pode ser entendida como “crime contra saúde pública”.
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— Informamos o posicionamento do STF, contudo registramos que embora não haja sanção administrativa imposta por lei poderá o mesmo estar incorrendo em crime contra saúde pública, agravado pelo fato de ser funcionário da saúde — disse Casa Grande.
O questionamento aconteceu com base na lei 13.979 que dispõe sobre medidas de combate ao coronavírus. O artigo 3 da legislação fala na realização compulsória de vacinação durante o enfrentamento da pandemia.
Em dezembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado pode impor medidas restritivas — como multa, impedimento de frequentar lugares e fazer matrículas em escolas — mas não pode fazer a imunização à força.
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Foi solicitado pela prefeitura que o grupo procurasse unidades de saúde para receber a vacina. Parte dos servidores já teria feito a aplicação de doses após o questionamento da administração municipal.
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Ainda segundo a prefeitura, alguns dos servidores disseram que contraíram a Covid-19 no período em que deveriam ser vacinados e estavam de quarentena. Não foi informada a data em que o grupo seria vacinado nem os cargos que eles ocupam dentro da secretaria.
A Regional de Saúde de Criciúma, que inclui 12 municípios, já aplicou 79.402 doses de vacina. O dado é de uma balanço parcial da Diretoria de Vigilância Epidemiológica (Dive) divulgado na quarta-feira (21).
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