No começo desta semana, o Sindicato dos Trabalhadores da Prefeitura Municipal de Biguaçu (Sintramubi) deflagrou uma greve que pede a revisão de cargos e salários praticados no município. No final da tarde de terça-feira, 14, o desembargador Luiz Fernando Boller, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), declarou a ilegalidade da greve.

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A justificativa do desembargador é de que o Sintramubi não comunicou a greve oficialmente com 72 horas de antecedência, como indica a legislação trabalhista, tampouco manteve minimamente serviços e atividades essenciais durante a paralisação. A decisão do TJ-SC fixou multa diária no valor de R$ 50 mil caso o Sintramubi não cumpra o mínimo de 50% de serviços prestados.

O Sintramubi, por sua vez, afirma que está garantindo o funcionamento de 30% dos serviços. Dos 1.689 servidores municipais de Biguaçu, a estimativa do sindicato é de que aproximadamente 50% aderiu ao movimento grevista.

?— O principal ponto de reivindicação é a revisão do plano de cargos e salários, porque hoje está bem abaixo do rendimento médio nos municípios vizinhos. Outra situação é a má condição de trabalho dos servidores — afirma Jorge da Silva, presidente do Sintramubi.

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Em nota, a prefeitura de Biguaçu informa que “já se dispôs à efetivação de estudos e formação de comissão específica para revisão do Estatuto e Plano de Cargos”, mas não estabeleceu prazos. Ressalta, ainda, que “não medirá esforços para solucionar o impasse o mais breve possível sem que haja maiores prejuízos à população”.

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