Na última sexta-feira (15), em assembleia, os servidores da Secretaria de Assistência Social de Joinville, decidiram realizar uma nova paralisação com duração de 24 horas. O protesto começou nesta segunda (18), às 7 horas como previsto. Nesta manhã, uma nova assembleia foi realizada no sindicato, e, durante a tarde, os trabalhadores irão se reunir na Câmara de Vereadores para pedir apoio dos parlamentares.

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Na terça-feira da semana passada, os servidores do Abrigo Infanto Juvenil e da Casa Viva Rosa já haviam realizado uma paralisação em frente ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Joinville, na avenida Procópio Gomes. Na ocasião, eles protestavam contra o aumento da carga horária que a Prefeitura exige de parte da categoria.

De lá para cá a situação não mudou, pois a paralisação permanece devido a uma decisão da Prefeitura de alterar a escala do grupo de trabalhadores dos serviços de alta complexidade, de forma que, ao em vez de cumprirem 12 horas de trabalho por 60 horas de descanso, como é feito atualmente, eles terão de fazer uma escala de 12 por 36 horas, aumentando a carga horária em 40%, e que passa a valer a partir do dia 1º de setembro.

Na assembleia de sexta, os servidores informaram que não aceitarão a imposição, e que manterão a escala atual de trabalho. O vice-presidente do Sinsej, Tarcísio Tomazoni Júnior, lembra que foi promessa de campanha do prefeito Udo Döhler (PMDB) não alterar a carga horária na Prefeitura.

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Em nota, a Prefeitura de Joinville informou que na paralisação de hoje, apenas seis dos 393 servidores da Secretaria de Assistência Social, aderiram o movimento, sendo dois servidores do Abrigo Infanto Juvenil e quatro da Casa Viva Rosa.

A prefeitura mantém o posicionamento da semana passada, afirmando que com base em determinação legal e orientada pela Secretaria de Gestão de Pessoas, cumpre a exigência de fazer valer na prática a carga horária para os cargos de educadores e cozinheiros que atuam no Abrigo Infanto Juvenil e na Casa Viva Rosa, de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, atendendo o cumprimento da jornada integral de 220 horas mensais de trabalho do servidor municipal.