Uma auxiliar de educação será indenizada em R$ 15 mil por quebrar o punho ao correr atrás de um aluno em uma escola municipal de Joinville. Por ser servidora pública, a prefeitura foi condenada pela Justiça a pagar o valor por danos morais. A decisão ainda cabe recurso.
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Na época do acidente, um dos estudantes com necessidade de cuidados especiais deixou a sala de aula correndo, a auxiliar foi obrigada a sair às pressas para alcançá-lo. Mas ao perseguir a criança pelo corredor da escola, a profissional escorregou no piso molhado, caiu no chão e machucou o punho esquerdo.
Foi feita uma radiografia, que confirmou a fratura no pulso dela. A profissional teve que fazer uma cirurgia para corrigir a lesão com placa e parafusos metálicos. Como consequência, ela teve que passar por afastamento temporário do trabalho e acompanhamento médico e fisioterápico.
A melhora no quadro foi registrada apenas cerca de quase quatro meses após o acidente, mas com a perda da mobilidade do braço e a necessidade de usar um veículo adaptado, fora a impossibilidade de trabalhar com crianças por causa das limitações.
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Em defesa, a prefeitura admitiu a ocorrência do acidente, mas não reconheceu a omissão, e sim “infortúnio involuntário”. Por essa justificativa, decidiu negar os pedidos indenizatórios, até a condenação da Justiça.
Sob supervisão de Lucas Paraizo
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