A servidora da prefeitura de Santa Rosa de Lima, no Sul de Santa Catarina que, supostamente, desviou recursos para comprar uma moto teve mais de R$ 100 mil em bens bloqueados pela Justiça. A medida liminar foi concedida após pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Ela é investigada por ato de improbidade administrativa e teria usado valores do Fundo Municipal de Saúde. Ainda não há data para o julgamento.
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Conforme a promotoria, o objetivo do bloqueio é garantir o ressarcimento aos cofres públicos, além de assegurar o futuro cumprimento da sentença em caso de condenação. Ainda de acordo com o inquérito civil instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Braço do Norte, a mulher, que atuava como contadora no município, teria liderado um esquema ilegal de desvios na prefeitura.
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De acordo com a promotora de Justiça Luísa Niencheski Calviera, o Judiciário entendeu que, além da gravidade das alegações e das fortes evidências de atos lesivos à administração pública, “há prova robusta de que a ré estaria dilapidando o seu patrimônio, o que denotava a urgência para a concessão imediata da medida”. Em depoimento, a servidora teria dito que não possui mais o veículo, segundo o MP.
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Ao todo, foram bloqueados R$ 100.934,72. A servidora também está afastada desde maio da administração municipal após medida cautelar, solicitada pelo MP, por risco de que as irregularidades continuassem e, com isso, causasse prejuízos ao erário e à legalidade de licitações e contratações públicas.
Entenda o caso
O esquema foi descoberto após a servidora adquirir uma moto para uso pessoal usando R$ 13.250 da verba municipal. A dívida foi contraída com uma pessoa física e teria sido parcelada em três pagamentos, feitos por meio de transferências bancárias da conta da prefeitura ao vendedor do veículo.
Além disso, de acordo com o processo, a servidora teria enriquecido ilicitamente ao desviar R$ 46.647,07 dos cofres públicos. O dinheiro teria sido transferido da prefeitura ao dono de uma empresa que, supostamente, seria um “laranja”. Depois, o valor era encaminhado à conta bancária da acusada. Para a prática dos desvios, ela teria se aproveitado da confiança depositada e do cargo dela para usar os sistemas contábeis e lançar os pagamentos.
A emissão das notas fiscais teria iniciado em 2017 e ocorreu por mais de 50 vezes. Também é investigada a suspeita de que a mulher tenha falsificado a assinatura em nome do proprietário da empresa.
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Em tese, o estabelecimento prestava o serviço de atualização e alimentação de um sistema da Secretaria Municipal de Saúde. Mas, segundo o MP, ele nunca teria sido executado e poderia ser feito por servidores da própria prefeitura. O suposto dono da empresa disse em depoimento que nunca esteve na sede administrativa e nunca prestou qualquer tipo de serviço ao município. Além disso, teria confessado que a servidora solicitou a emissão das notas fiscais para justificar ilicitamente o recebimento da contraprestação.
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A promotora destaca, ainda, que o suposto esquema criado pela contadora teria como objetivo satisfazer seu interesse pessoal.
— Não há dúvidas de que a servidora pública engendrou e executou esquema ilegal para o desvio de verba pública. Além de violar o princípio da moralidade administrativa, a requerida, de forma reiterada e consecutiva, incorporou ao patrimônio particular valores pertencentes ao Município de Santa Rosa de Lima — diz.
O prejuízo às contas públicas seria de R$ 52.726,70. Caso seja acrescido juros, a multa civil chegaria a R$ 100.934,72.
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Prefeito teria envolvimento no caso
Ainda segundo o MP, na mesma ação civil pública, o prefeito e o dono da empresa também têm suas condutas apontadas como irregulares. De acordo com a investigação, o político teria contratado a empresa sem qualquer procedimento licitatório e desprovido de formalização, mesmo após cinco anos da suposta prestação de serviços. A ação alega que o contrato formal nunca existiu e o vínculo permaneceu ativo até dezembro de 2022.
A partir de 2017, conforme a promotoria, a cada início de exercício, novos pagamentos foram efetuados em favor da empresa, como uma espécie de prorrogação do contrato. Mas os aditivos de tempo, assim como o ato administrativo original, também não existiam formalmente.
O sócio-proprietário da empresa “contratada” pelo poder público também é investigado por ato de improbidade administrativa.
Em nota, a prefeitura informou que, apesar da gravidade da denúncia, o fato não trouxe prejuízo aos serviços e que está colaborando com as investigações. Além disso, alega que uma sindicância foi aberta para apurar a conduta da mulher, que trabalha desde 2012 na cidade.
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Por fim, o executivo disse que ela segue como funcionária “até que responda a Processo Administrativo Disciplinar e esse processo conclua pela sua demissão, garantindo a ela ampla defesa e contraditório”.
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