Uma servidora pública de Jaraguá do Sul, que acidentou-se para não atropelar um gato, teve a indenização mantida pela Justiça. O caso aconteceu em junho de 2015 quando ela seguia de moto para o trabalho. O poder público municipal ainda pode recorrer da decisão. 

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 À época, a mulher atuava como agente de saúde e estava a caminho de uma comunidade que faria atendimento quando o animal cruzou em sua frente. Ao desviar, ela perdeu o controle da moto e caiu. 

Por conta da queda, ela precisou operar o tornozelo e a mandíbula, além de sofrer uma limitação funcional de 25% no tornozelo direito — o que fez com que fosse realocada para a função de telefonista. Para sua recuperação, a servidora ficou afastada cerca de um ano. 

Conforme a decisão, o município deve pagar R$ 10 mil por danos morais e mais R$ 472 pelos prejuízos materiais. O poder público ainda deve arcar também com despesas futuras e cirurgias ou tratamentos relacionados ao acidente sofrido durante o expediente. 

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Diante da situação, a servidora ajuizou a ação de indenização por danos materiais, morais, estéticos e pensão mensal vitalícia. Ela pediu reajuste do dano moral para R$ 399.584, argumentando uma invalidez parcial que a acompanhará até o final da vida.

Na sentença, no entanto, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça catarinense manteve parcialmente a decisão. Já em grau de recurso, negou, portanto, os pedidos de pensão vitalícia, danos estéticos e acréscimo da indenização moral. 

O apelo foi negado por unanimidade. 

“Deste modo, reputo razoável o valor de R$ 10 mil fixado para a indenização pelo dano moral suportado, pelos fundamentos já consolidados nos precedentes de nossa Corte, e principalmente porque a quantia cumpre a função punitiva, reparatória e pedagógica da respectiva indenização. (…) Ademais, não obstante a readaptação da apelante em atividade que não compromete suas limitações físicas, não restou demonstrado o abalo financeiro sofrido, tampouco decréscimo no seu rendimento econômico capaz de ensejar a percepção de pensionamento”, disse o desembargador Luiz Fernando Boller em seu voto. 

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