Um servidor público de Joinville conseguiu na Justiça o direito à licença de 180 dias após ter adotado uma criança juntamente com seu companheiro. Ele entrou com pedido judicial após a prefeitura negar a concessão porque a lei municipal prevê o benefício apenas para servidoras mulheres ou para homens que constem como únicos adotantes. O AN trouxe a denúncia em reportagem especial publicada em agosto.

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Na liminar concedida neste mês pela 2ª Vara da Fazenda Pública, o juiz Roberto Lepper apontou que, mesmo com ausência de previsão normativa expressa, não vê razão para diferenciação entre servidores adotantes dos sexos feminino e masculino.

Segundo ele, o ordenamento jurídico atual reconhece a união homoafetiva como entidade familiar, assegurando os mesmos direitos e deveres existentes para uniões heteroafetivas.

– Não vejo razão para a diferenciação entre servidores adotantes dos sexos feminino e masculino na medida em que o intento do legislador ao autorizar o afastamento das atividades funcionais é o de assegurar ao adotando o direito à adaptação ao novo lar, com a atenção e os cuidados necessários nos primeiros meses de convivência – afirma.

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O juiz ainda aponta que no caso de adoção por casal homoafetivo formado por dois homens, ao menos um deles deverá receber o benefício concedido às mulheres adotantes, possibilitando que a criança conte com assistência de um dos pais para adaptação ao ambiente familiar.

– Sob pena de configurar-se afronta ao princípio do melhor interesse da criança e, também, ao postulado da isonomia, devido à evidente distinção de tratamento em relação à criança adotada por casal que mantém relação heteroafetiva – complementa o juiz.

“Vale a pena lutar”, diz servidor após decisão

Na reportagem publicada pelo AN, o servidor revelou que estava desde abril com a filha em casa, mas sem o direito da licença, que ajudaria a participar mais ativamente na adaptação da criança ao novo lar. A reportagem preferiu omitir os nomes dos envolvidos para preservar a família.

Com a decisão da Justiça, a prefeitura informou ao servidor na última segunda-feira (25) que ele terá direito aos 180 dias de licença adotante. O período tem início nesta quarta-feira (27) e se estende até 24 de abril. Segundo ele, o sentimento é de vitória.

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– A gente se sente feliz, fortificado e revitalizado por ter um momento para fazer essa aproximação. É aquela questão de que vale a pena lutar. Agora, o sentimento é que daqui para frente todos que precisem não tenham que esperar tanto quanto eu esperei – defende.

A reportagem entrou em contato com a prefeitura para saber se o município vai recorrer da decisão, mas até às 16 horas desta terça-feira (26) não havia recebido uma resposta.

Problema acontece em outras cidades

Em agosto, a reportagem especial do AN denunciou a diferença no tratamento entre servidores homens e mulheres para concessão de licença adotante não apenas em Joinville. O mesmo problema foi identificado nos municípios de Florianópolis e Blumenau.

Após a publicação da reportagem, o Ministério Público de Santa Catarina emitiu recomendações para as prefeituras de Joinville, Florianópolis e Blumenau orientando alterações nas leis municipais que tratam sobre a licença garantida por lei aos pais que adotam crianças.

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O que diz a legislação de cada cidade:

Joinville

Lei complementar 266, de 5 de abril de 2008

Art. 127 – À servidora que adotar ou tiver a guarda judicial de criança, serão concedidos 180 dias de licença remunerada para a adaptação do adotado ao novo lar.

Parágrafo Único. Idêntica licença conceder-se-á ao servidor do sexo masculino que conste como único adotante.

Blumenau

Lei complementar 660, de 28 de novembro de 2007

Art. 276 – A licença-paternidade será de 20 dias consecutivos, a contar da data do nascimento.

Parágrafo Único – Ao servidor que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção será concedida a licença prevista no caput, a contar da data da emissão do respectivo ato.

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Art. 277 – Será concedida, durante 180 dias, licença à servidora:

II – adotante, ou que obtiver guarda judicial para fins de adoção, contados da data da expedição do respectivo ato.

Florianópolis

Lei complementar 63, de 2003

Art. 103 – Aos Servidores que adotarem crianças com idade até 6 anos incompletos, são assegurados os direitos previstos nos incisos XVIII e XIX do art. 7º da Constituição Federal, sendo de 120 dias o período concedido à mulher e de 5 dias consecutivos concedido ao homem, mediante apresentação de documentos comprobatórios do procedimento de adoção.

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