Um servidor de Imbituba, no Litoral Sul de Santa Catarina, foi condenado por usar um ônibus escolar municipal para transportar manifestantes da greve dos caminhoneiros, ocorrida entre maio e junho de 2018. Ele foi penalizado a pagar multa por enriquecimento ilícito e violação dos princípios administrativos.

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A decisão partiu do juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Imbituba. Segundo a denúncia, o servidor era gerente de transporte na Secretaria de Educação, exercia a função de motorista do município e teria transportado grevistas do local da manifestação durante dois dias, para que eles comessem e tomassem banho.

Em depoimento, o homem admitiu a prática, justificando que tinha uma “proximidade pessoal com o ato” e que sua ideia era “prestar auxílio” aos manifestantes. Ele alega que pediu autorização ao secretário de Educação do município da época, mas nenhuma prova corroborou a afirmação.

A decisão do juiz João Bastos Nazareno dos Anjos pontua que o réu, “na condição de motorista do automotor e com a incumbência de zelar por sua guarda e bom uso, tinha ciência da finalidade precípua do bem, assim como da ilicitude de sua utilização para fim diverso, mormente aquele alheio ao interesse público”.

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A sentença destaca também que o uso privado de bens públicos é conduta censurável e digna de repreensão, principalmente porque proporciona imerecido ganho particular em detrimento da coletividade.

O servidor foi condenado à perda dos valores ilicitamente acrescidos ao seu patrimônio, representados pelo custo do óleo diesel gasto quando do uso irregular do bem público, com base no preço praticado à época do fato, e multa civil equivalente ao proveito ilícito auferido, em favor do município de Imbituba. Aos valores, cuja especificação deverá ocorrer em liquidação de sentença, serão acrescidos juros e correção monetária.

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