O destino de Aécio Neves (PSDB) no Senado Federal será decidido na terça-feira, quando os parlamentares votarão em plenário se ele deve ou não ser afastado do cargo, como determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta da data foi feita pelo tucano catarinense Paulo Bauer, líder do partido na Casa, em resposta à aprovação de um requerimento que pedia caráter de urgência na apreciação do caso, aprovado na manhã desta quinta-feira por 43 votos a favor, oito contra e uma abstenção.

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— Eu tenho a convicção de que todos os 80 senadores tenham desejo de se manifestar a respeito dessa matéria no voto, vai ser uma forma de demonstrar e esclarecer o que o Senado pensa a respeito de decisões que são tomadas nesse sentido. Por isso, o PSDB tem interesse de ver (a pauta) votada com urgência. Pessoalmente, já queria propor que deixássemos a votação para próxima terça-feira – falou Bauer na sessão.

O catarinense já defendeu publicamente que a decisão do STF precisa ser “convalidada” pela Casa e manifestou que os colegas de partido ficaram surpresos com a decisão, uma vez que Aécio estaria comunicando os seus atos à Justiça.

O DC tentou contato com Bauer por telefone, mas ele não atendeu. O senador Dário Berger (PMDB-SC), não quis se manifestar.

Já o senador Dalírio Beber (PSDB-SC) tomou posição semelhante ao colega tucano quando assumiu o discurso de que o afastamento não tem respaldo na Constituição. O parágrafo 2º do artigo 53 da Constituição diz que “os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão”.

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— Ninguém é contra que, qualquer membro do Congresso Nacional, seja investigado ou processado. Agora, a Constituição tem que ser cumprida por todos nós brasileiros. Acho que é esse o entendimento que será defendido pela maioria dos parlamentares na reunião de hoje.

A decisão de afastamento do mandato e recolhimento domiciliar à noite foi tomada na terça-feira (26) por três votos a dois, pela Primeira Turma do STF. A medida cautelar foi pedida pela Procuradoria-Geral da República no inquérito em que o senador foi denunciado por corrupção passiva e obstrução de Justiça.

O que dizem os juristas

Apesar de concordar com a crítica dos senadores catarinenses no caso, Ruy Espíndola, que integra a Comissão de Direito Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Santa Catarina, defende que a decisão do STF precisa ser cumprida. No entanto, Espíndola ainda pondera que o Senado pode decidir por não aceitar a decisão do STF, pois é um poder autônomo. No entanto, as posturas contrárias podem implicar em conflito institucional.

— Não há um previsão na Constituição para esse afastamento (do mandato). O Supremo tem tido muitas decisões que atendem mais ao “politicamente correto” do que ao “juridicamente correto”. É preciso, para o afastamento, uma fundamentação adequada. O que me chegou foi que os argumentos são mais de uma postura corretiva da moral do que aplicativa da Constituição da República — explicou.

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Já para a professora do curso de Direito da Universidade do Vale do Itajaí (Univali) e doutoranda em Ciências Jurídicas, Elaine Gonçalves Weiss de Souza, a determinação do STF é uma “aberração jurídica” uma vez que, segundo ela, não há previsão constitucional que afirme que um órgão julgador, como o Supremo, tem o poder de afastar uma pessoa, no caso um senador, que foi legitimamente eleito pelo povo.

— Ele (Aécio) foi eleito e por isso tem uma série de prerrogativas. O povo quis ele lá e ninguém pode tirar o mandato dele, a não se que houver um processo e dentro desse processo judicial se encontre provas muito evidentes e daí essa seja a sentença final. E essa regra não vale só para senadores, mas também para vereadores, prefeitos… Enfim, ele não pode simplesmente ser afastado, a não ser que tenha cometido um crime eleitoral, que não é o caso — detalha.

Elaine ainda explica que não faz sentido pedir o afastamento de Aécio e que, nesse caso, o que poderia ser feito seria tirar o mandato dele, mas para isso seria preciso que o Congresso desse ao STF uma autorização para poder processar o senador. Ainda assim, haveriam todos os passos legais (como denúncia e a defesa de Aécio) até que se chegue a uma sentença.

— Nossa constituição é extremamente prolixa e uma palavra aqui e outra ali pode ser interpretada de uma outra maneira. O STF é o guardião da constituição e eles acabam interpretando os artigos da constituição e criando essas situações. O Supremo sempre inova criando coisas e essas decisões no fim tem muito mais cunho político que jurídico — critica.

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Colaborou Larissa Neumann

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