Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, anunciou nesta terça-feira (16) o adiamento da votação da proposta sobre a compensação das perdas com a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia.

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A proposta, um acordo fechado entre o Congresso Nacional, governo e representantes empresariais, estava na pauta de votação desta terça, mas deve ficar para depois do fim do recesso parlamentar. O acordo define que a folha de pagamento para 17 setores continuará desonerada neste ano, mas haverá alíquotas gradualmente recompostas entre 2025 e 2028.

Folha de pagamento será reonerada a partir de 2025, após acordo entre políticos

Ainda nesta terça, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Advocacia-Geral do Senado apresentaram uma petição ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a prorrogação do prazo dado pelo ministro Cristiano Zanin. Ele suspendeu o processo por 60 dias. O prazo terminava nesta semana, mas Pacheco pediu para que se estendesse até o dia 30 de agosto.

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— Considerando o recesso e o reinício dos trabalhos no dia 5 de agosto, teríamos três semanas para poder amadurecer o projeto da desoneração, as fontes de compensação e dar tranquilidade de conhecimento prévio ao plenário do Senado Federal —, explicou o presidente do Senado. Inicialmente, a votação está adiada para quarta-feira (17), enquanto o Senado aguarda a decisão de Zanin.

Segundo Pacheco, ainda há uma indefinição em relação à concepção das fontes de compensação sugeridas pelo Senado.

— Nos resta ter o consenso sobre a compensação desse acordo celebrado entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo e talvez isso ainda não esteja suficientemente maduro para poder dar o conforto necessário ao plenário do Senado e futuramente ao plenário da Câmara de se votar essa matéria e virar essa página com um grande acordo entre os poderes.

O que é a proposta

De acordo com a proposta, a reoneração começa no próximo ano, com a contribuição patronal dos 17 setores à Previdência Social sendo feita da seguinte forma:

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  • 2024: desoneração total;
  • 2025: alíquota de 5% sobre a folha de pagamento;
  • 2026: alíquota de 10% sobre a folha de pagamento;
  • 2027: alíquota de 15% sobre a folha de pagamento;
  • 2028: alíquota de 20% sobre a folha de pagamento e fim da desoneração.

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