
Na terça-feira, 30 de junho, o Senado aprovou o Projeto de Lei das Fake News (PL 2.630/20) que estabelece normas e diretrizes para o combate das notícias falsas, desinformação e abusos praticados na internet, por meio de aplicativos de mensagens e redes sociais.
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O projeto de lei sofreu uma alteração através do texto protocolado na segunda-feira pelo Senador Ângelo Coronel (PSD-BA) e foi aprovado por 44 votos a 32, mesmo após o pedido de adiamento da votação por 5 Senadores.
Na semana anterior à votação, diversas entidades civis manifestaram-se em defesa da privacidade, sob a alegação que o projeto autorizava a coleta massiva de dados pessoais. Empresas como Google, Facebook e Twitter também emitiram notas no mesmo sentido.
Um dos pontos do projeto que foi amplamente criticado e acabou sendo removido pelo Senado era a exigência do fornecimento do documento de identificação e número de celular para a criação de contas em redes sociais e serviço de mensagens. Contudo, o texto ainda permite que as plataformas solicitem o documento de identidade em caso de denúncia por desrespeito à lei, indícios de contas automatizadas, contas falsas ou ordem judicial.
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O projeto também estabelece o limite de encaminhamento de uma mensagem para até cinco usuários ou grupos, podendo ser reduzido para apenas uma em situações específicas como propaganda eleitoral, emergência ou calamidade pública.
A nova legislação permite que a plataforma exclua conteúdos sem notificar o usuário em casos de dano imediato e de difícil reparação, segurança da informação ou do usuário, incitação à violência, indução ao suicídio ou à pedofilia, sem contudo elucidar os critérios configuradores dessas hipóteses.
Atualmente o Marco Civil da Internet prevê que os conteúdos devem ser removidos apenas mediante ordem judicial, salvo em caso de imagem de nudez e sexo divulgada sem o consentimento, quando há a retirada imediata após o requerimento da parte.
A versão do PL aprovado pelo Senado obriga as plataformas de mensagens ou redes sociais de divulgarem relatórios trimestrais sobre os conteúdos e contas moderadas, sem especificara metodologia a ser aplicada, especialmente diante dos conteúdos criptografados.
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Não há dúvidas da importância da implementação de medidas a fim de coibir a criação e transmissão de notícias inverídicas que recorrentemente resultam em imensos prejuízos à democracia e à sociedade. E é justamente em razão da representatividade e relevância deste projeto que ele não deveria ser votado de forma precipitada, sem que direitos e garantias sejam devidamente preservados.
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Todavia, o que se vê é uma aprovação recorde, já que em menos de dois meses desde que o projeto foi proposto e o mesmo, aprovado pelo Senado.
A ausência de debate público acompanhado pelos órgão de defesa dos direitos fundamentais, entidades civis, empresas de tecnologia e de segurança da informação pode resultar em violações aos direitos fundamentais como da privacidade, conflito com leis já existentes (como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados), bem como lacunas que inviabilizam a aplicabilidade e efetividade da medida.