O Senado Federal aprovou em dois turnos a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza o porte de qualquer quantidade de drogas, na noite desta terça-feira (16). No primeiro turno, placar ficou com 53 votos a favor da PEC, e nove contrários. Já no segundo, foram 52 votos a nove. O texto agora vai à Câmara dos Deputados. As informações são do g1.

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Propostas de Emenda à Constituição (PECs) precisam ser aprovadas em dois turnos de votação, com ao menos 49 votos favoráveis. 

O texto prevê distinção de pena entre traficante e usuário, com punições alternativas à prisão para quem consome. Agora, o texto deve ser votado em dois turnos pelos deputados.

O que a PEC prevê

Na prática, a PEC repete a proposta da Lei das Drogas, em vigor desde 2006. Apresentada pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente da Casa, a proposta é uma reação de parlamentares ao avanço do Supremo Tribunal Federal (STF) em um julgamento que pode descriminalizar o porte de maconha, em pequena quantidade, para uso pessoal.

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A discussão na Corte foi interrompida em março e envolve justamente a Lei de Drogas. Já são cinco votos a favor da descriminalização. Os ministros divergem sobre os critérios objetivos para classificar a droga como uso pessoal e a aplicação de consequências jurídicas para a prática.

Pressão

No Senado, o entendimento é que, com a aprovação da PEC, o Supremo deva rever o objetivo central do julgamento que trata do porte de maconha. Isto porque a proposta determinaria, pela Constituição, a lei máxima do país, que não deverá haver tratamento diferenciado por tipo ou quantidade de substância.

Também há a avaliação de que inserir a regra na Constituição, criminalizando tanto o consumo quanto o tráfico, acabará com um debate a respeito da flexibilização de penas para usuários.

Em declarações públicas, Pacheco já argumentou que a PEC é necessária para definir que as duas condutas terão, independente de outros critérios, consequências jurídicas.

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Atualmente, a Lei de Drogas estabelece que é crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal, mas não pune a prática com prisão. São estabelecidas penas alternativas, como advertência, prestação de serviços comunitários e cursos educativos.

A lei, de 2006, não define qual a quantidade de droga que separa o traficante do usuário, deixando esta definição a uma avaliação subjetiva. A PEC também não define critérios objetivos para consumo e tráfico.

O julgamento do Supremo se propõe a definir uma quantidade máxima para enquadrar o uso pessoal. Diferentes propostas já foram apresentadas pelos ministros.

No Senado, Pacheco já disse que o sentimento é de que não deve haver uma “definição disso por quantidade”.

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