A medida provisória que reajusta o salário mínimo e amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda foi aprovada pelo Senado nesta quinta-feira (24). Assim que publicadas no “Diário Oficial da União”, as normas das medidas provisórias entram em vigor. Para se tornarem leis permanentes, no entanto, requerem aprovação no Congresso. As informações são do g1.
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Se o texto não fosse aprovado até a segunda-feira (28), perderia a validade. No entanto, na quarta-feira (23), a Câmara dos Deputados votou e aprovou a medida provisória com a maioria dos votos – 439 votos favoráveis e um contrário, do deputado Luiz Lima (PL-RJ), que disse ter “votado errado”.
Inicialmente, a medida provisória tratava apenas do aumento do salário mínimo. O texto, publicado em 1º de maio, previa o reajuste do valor de R$ 1.302 para R$ 1.320, um ganho real (acima de inflação), conforme prometido pela campanha do presidente Lula.
Conforme previsto no texto, quem ganha até R$ 2.640 (valor de dois salários mínimos) por mês não pagará Imposto de Renda. Atualmente, esta isenção é de R$ 1.903. Essa perda de arrecadação será compensada com a taxação dos fundos dos super-ricos.
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No texto também estava incluído a taxação dos fundos offshores, mas devido a resistências na Câmara, os deputados retiraram o trecho por meio de um destaque.
Valorização do salário mínimo
O texto aprovado estabelece a política para aumentar o salário mínimo, que vai entrar em vigor no dia 1º de janeiro de 2024.
A valorização do salário mínimo será calculada pela soma do índice de inflação do ano anterior com índice correspondente ao crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores. O índice de inflação que será considerado será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulada nos doze meses encerrados em novembro do exercício anterior ao do reajuste.
Se, por acaso, a economia não crescer em algum desses dois anos, o aumento vai ser só o valor da inflação.
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