O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (24), a medida provisória que prevê a possibilidade de um agente da Polícia Federal receber pagamento em dinheiro por ficar de sobreaviso, por meio de uma alteração na destinação de recursos do Funapol (Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades fim da Polícia Federal).
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O texto, que teria validade nesta quarta-feira (25), foi aprovado por votação simbólica, sem nenhuma alteração em relação ao que foi aprovado pela Câmara dos Deputados, e agora vai à sanção da Presidência. O relator, Styvenson Valentim (Podemos-RN), rejeitou a única emenda que foi apresentada.
Atualmente, a lei complementar que trata do fundo diz que o plano anual elaborado pelo conselho gestor no segundo semestre do ano anterior pode alocar até 30% da receita para pagar despesas com deslocamento e manutenção de policiais em operações oficiais.
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O novo texto prevê a destinação de até 50% dos recursos em transporte, hospedagem e alimentação de servidores em missão oficial. O dinheiro também pode ser usado para saúde e pagamento de indenização ao servidor da PF que, voluntariamente, deixar de gozar integralmente do repouso remunerado, permanecendo à disposição do serviço.
Hoje, esse policial só tem a opção de tirar a folga. Com a MP, ele poderá optar por ficar de sobreaviso e receber em dinheiro. A intenção é tentar ampliar o efetivo disponível para operações policiais, ainda que a opção pelo benefício seja voluntária.
A indenização poderá ser concedida ao servidor que permanecer à disposição da PF, conforme escala previamente elaborada, à espera de convocação para a apresentação ao serviço, após a jornada regular de 8 horas diárias ou 40 horas semanais.
Conforme o texto, as horas de disponibilidade do servidor serão compensadas em outro dia ou poderão ser pagas mediante regulamentação do diretor geral, no valor de 1/3000 da maior remuneração da carreira policial, por hora.
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A indenização será regulamentada por ato do ministro da Justiça, que estabelecerá condições e critérios necessários para receber o benefício. Caberá a ele determinar os limites de pagamento e recebimento da indenização de disponibilidade por servidor.
Esse valor, segundo a MP, não terá incidência de imposto de renda e de contribuição previdenciária. Também não poderá ser incorporado ao salário do servidor ou utilizado como base de cálculo para aposentadoria ou pensão por morte.
O texto abre a possibilidade de um regulamento ampliar o leque de despesas relacionadas à atividade-fim da Polícia Federal que podem ser fruto de destinação dos recursos do fundo.
Os recursos para pagar a indenização serão provenientes do remanejamento das dotações orçamentárias da Polícia Federal.
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