A semana de descontos em celebração ao Dia do Consumidor, comemorado nesta quarta-feira (15), tem previsão de lojistas em Santa Catarina de ser mais tímida em relação a outras datas marcantes do comércio, como o Mês do Cliente, em setembro, e a Black Friday, em novembro. Ainda assim, para quem atua na defesa dos consumidores, o período é de alerta devido à alta no número de golpes.
Continua depois da publicidade
Receba notícias de Santa Catarina pelo WhatsApp
— Os descontos são chamarizes. As pessoas com más intenções podem abrir empresas de fachada, por exemplo, para fazer uso disso e aplicar golpes — diz a advogada Maria Alice Trentini Lahoz, que preside a comissão de direito do consumidor da seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Ela explica que ocasiões assim, com consumidores ávidos por boas compras, dão visibilidade para ofertas mirabolantes, especialmente no comércio eletrônico, que se sobressaem a promoções reais menos tentadoras e se mostram depois como golpes. A regra para se prevenir contra falsos negócios, segundo Lahoz, é se apegar a um antigo ditado: se a esmola é muita, até o santo desconfia.
— Desconfie de descontos que vão muito além daquilo que poderia existir para um produto. Desconfie de links suspeitos, não clique em qualquer link. É bom tomar cuidado com marketplaces desconhecidos, buscar avaliações deles, dar preferência para sites em que você já comprou antes. Se você digita o nome dele no buscador de internet, e não encontra mais informações, é melhor se precaver — orienta.
Continua depois da publicidade
A especialista acrescenta que é preciso também cuidado com as letras miúdas das ofertas. Ela cita de exemplo promoções de hotéis que se mostram, na verdade, como vendas casadas de outros pacotes.
Golpe do boleto
A presidente da comissão de direito do consumidor da OAB-SC faz um alerta também contra o golpe do boleto, que pode atingir não só quem buscou uma oferta de última hora na semana do consumidor.
O golpe funciona da seguinte maneira: o cliente recebe um boleto por e-mail de uma compra recente ou mesmo de uma conta já mensal; ele confere que o documento foi de fato enviado pela empresa responsável pela cobrança; após fazer o download dele e abri-lo para pagar, no entanto, um vírus já presente no computador frauda a linha digitável de pagamento, alterando o destino do dinheiro; ao quitar o débito, o consumidor manda o valor para o bolso do golpista, e não ao fornecedor.
No escritório em que atua, Lahoz recebeu três casos de Santa Catarina assim na última semana, incluindo não só varejistas, mas uma construtora que emite boleto de financiamento aos clientes — ela acabou ficando sem receber após o documento ter sido fraudado para favorecer os golpistas.
Continua depois da publicidade
— O consumidor tem que ficar muito atento à linha digitável, tem que ver o logotipo do banco no boleto, se há algo de estranho nele. E, quando estiver no aplicativo ou no caixa eletrônico, aparece ali para quem você vai pagar: se aparecer um outro beneficiario, aquilo ali foi um boleto fraudado. Se o pagamento é para a Magazine Luiza, por exemplo, e aparecer João da Silva como beneficiário, há algo de errado ali. É um vírus totalmente sofisticado, um bolware, está dando muito problema.
Além da checagem do beneficiário do pagamento no momento de confirmação dele, vale manter ativos ferramentas de antivírus no computador e também na caixa de e-mail, segundo a advogada.
O que fazer se cair em golpe e como denunciar
Caso tenha feito um pagamento indevido, a orientação, segundo Maria Alice Trentini Lahoz, é buscar o banco responsável em um primeiro momento, para tentar cancelar a transferência.
É importante também registrar um boletim de ocorrência e, eventualmente, buscar o Ministério Público, mesmo que não tenha caído no golpe, mas se já houver desconfia sobre ele.
Continua depois da publicidade
Para o caso das ofertas que se mostram maus negócios, a advogada recomenda a busca pelo Procon local. O portal Consumidor.gov também acolhe reclamações de consumidores. Para situações de até 40 salários mínimos, é possível ingressar com processo no Juizado Especial Cível (JEC) — entre causas menores, de até 20 salários mínimos, isso pode ser feito de forma gratuita e sem advogado.
Leia mais
Golpista que enganou mais de 20 idosos em SC para ostentar vida de luxo é preso
Conheça o novo golpe que frauda cartão de crédito por aproximação
“Golpe do motoboy” em SC mobiliza operação policial em outro estado