Ela prometia trazer o amor perdido de volta, realizar curas, levar à prosperidade. Promessas encantadoras, mas que na verdade não passavam de enganação. Essa é a conclusão da Justiça após condenar uma suposta médium de Brusque, no Vale do Itajaí. O marido dela também foi sentenciado, ambos pelo crime de estelionato.

Continua depois da publicidade

> Receba notícias de Blumenau e região direto no Whatsapp.

De acordo com o processo, o casal fez ao menos quatro vítimas na região, sendo duas pessoas idosas. Um senhor de 71 anos chegou a pagar R$ 23 mil para se livrar das dores nas pernas que o atormentavam. Outra cliente, também de 71 anos, gastou mais de R$ 7 mil para tentar resolver problemas envolvendo o irmão.

Quando perceberam se tratar de um golpe bem orquestrado, inclusive com propaganda em rádio, decidiram procurar a polícia. Segundo as investigações, o marido da médium era quem fazia toda a logística dos “trabalhos espirituais” e cabia à esposa cuidar da encenação. 

Os crimes ocorreram entre 2015 e 2016. O casal foi enquadrado no artigo 171 do Código Penal, que aponta como ilegal “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. 

Continua depois da publicidade

A sentença é o pagamento de serviços comunitários e também de prestação pecuniária no valor de R$ 17.600 em benefício das vítimas.

A dupla chegou a recorrer da condenação, mas não conseguiram reverter a decisão. Para o desembargador Paulo Roberto Sartorato, os crimes estão claros e são fortemente corroborados pelos depoimentos firmes e coerentes das vítimas, bem como embasados nas cópias dos comprovantes dos depósitos bancários.

Segundo Sartorato, “o engodo era tão grande e convincente” que para angariar a confiança das vítimas, a acusada pedia que estas levassem às sessões objetos diversos, entre eles ovos de galinha, os quais eram quebrados e dali saiam ‘uma larvinha, cobrinha com chifres’, conforme mencionado pelas vítimas.

— As peculiaridades do presente caso demonstram, cristalinamente, que os acusados, se valendo de promessa milagrosa e explorando a fragilidade e o sentimento alheio, induziram quatro vítimas em erro, obtendo vantagem ilícita em detrimento de terceiro — aponta o desembargador.

Continua depois da publicidade

Leia também

> Imóveis de Neymar em SC somam R$ 60 mi; veja quais são

> Idade média dos mortos por Covid em Blumenau cai 10 anos com vacinação

> Mulher é esquecida em banheiro em Blumenau, vira “desaparecida” e mobiliza buscas