A flexibilização das medidas que restringem a circulação em Santa Catarina permitiu que o comércio de rua e outros segmentos econômicos voltassem a funcionar nesta segunda-feira (13). No entanto, o sistema de transporte coletivo segue proibido em todo o Estado.
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Caso o trabalhador não tenha meio de locomoção próprio (carro ou moto), é responsabilidade da empresa providenciar o transporte e custeá-lo para os funcionários. A orientação é da advogada trabalhista Janine Gerent Mattos. Segundo ela, é preciso que o empregador disponibilize o transporte considerando ainda as orientações das autoridades de saúde – no caso dos ônibus, caso sejam fretados, ocupar apenas 50% da capacidade de passageiros sentados, por exemplo.
– Também é possível pagar viagens de aplicativo, ir buscar com veículo próprio e encontrar outras maneiras em que o custo não recaia sobre o trabalhador. O funcionário não pode ser penalizado caso não tenha como ir ao trabalho mesmo que a empresa tenha sido autorizada a operar.
A entrevista foi ao ar no Direto da Redação desta segunda-feira.
Ouça na íntegra:
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