Uma semana após entrar em vigor, a resolução que determina a obrigatoriedade do simulador de direção veicular para quem vai tirar a carteira de motorista ainda gera polêmica nas autoescolas de Blumenau. Segundo César Stolf, vice-presidente do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores de Santa Catarina (Sindemosc), nenhum dos associados na cidade possui a máquina.

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Conforme dados do Departamento de Trânsito de Santa Catarina (Detran-SC), que aponta 420 autoescolas em solo catarinense, até sexta-feira só quatro cidades tinham pelo menos uma unidade do simulador: Barra Velha, Joinville, Florianópolis e Tubarão. Enquanto isso, quem está se preparando para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quer saber: se a autoescola não tem o equipamento, a etapa prática do curso será adiada?

O Sindemosc garante que não. Quem iniciou as aulas ainda em 2015 não vai precisar passar pelo simulador, já que a exigência – válida desde 1º de janeiro – é apenas para aqueles que começam o curso este ano. Stolf diz que em Blumenau a previsão é adquirir os simuladores nas próximas semanas, enquanto os futuros motoristas completam a fase teórica da formação. O sindicato está em fase de negociação de compra ou contrato de comodato com duas empresas que fabricam os simuladores, mas têm tido dificuldades pelos valores: entre R$ 30 mil e R$ 40 mil por máquina, além de pelo menos R$ 1,5 mil por mês em manutenção.

– O aluno que começa o curso agora tem mais um mês e meio até iniciar a parte prática, então temos esse tempo para ir atrás das máquinas. Mas existe a possibilidade de entrarmos com um pedido de liminar para, por enquanto, não ter essa obrigatoriedade.

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A resolução 543, de julho de 2015, determina que cinco das 25 aulas práticas – para os candidatos à primeira habilitação na Categoria B (para carros) – devem ser ministradas no simulador. Quem já tem a CNH na Categoria A (moto) e vai apenas adicionar a Categoria B faz 20 horas, sendo cinco delas no dispositivo. Para os alunos completarem a carga horária exigida por lei e receberem a carteira, as autoescolas precisam comprar ou alugar os aparelhos.

::: Seis perguntas e respostas sobre o simulador veicular

Diretor de ensino da Auto Escola União, no Centro de Blumenau, Leandro Aguiar se sente inseguro em relação à permanência da medida e não acredita na eficácia dos simuladores. Simone Gradiz, dona da Auto Escola Itoupava Norte, comenta que a esperança é de que a obrigatoriedade seja anulada:

– Estamos no aguardo pra que isso caia, porque é totalmente inviável pra nós. E o aluno também sai prejudicado, já que vai perder cinco aulas práticas na rua – opina.

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Roberto Bentes de Sá, presidente do Movimento Nacional de Educação no Trânsito (Monatran), acredita que somente com o passar do tempo será possível avaliar a funcionalidade do equipamento:

– O que me preocupa é que quando o Contran percebe resistência na aplicabilidade de uma decisão, geralmente volta atrás. Foi assim com os extintores de incêndio, por exemplo. Falta segurança na tomada de decisões – afirma.

Entenda o caso

? A obrigatoriedade de aulas no simulador de direção veicular foi prevista pelo Contran, inicialmente, para janeiro de 2014. Por causa da demora das autoescolas em se adequarem à lei, um novo prazo foi definido para junho daquele ano.

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? Em junho de 2014 a medida foi suspensa após donos de autoescolas protestarem nas proximidades do Congresso Nacional contra o uso das máquinas, alegando que elas custavam caro e não trariam muitos benefícios aos alunos. Assim, o uso se tornou facultativo. Os únicos estados que decidiram manter o equipamento como pré-requisito nas autoescolas foram Rio Grande do Sul, Acre, Paraíba e Alagoas.

? Por meio da Resolução 543, de 15 de julho de 2015, a obrigatoriedade foi retomada e o Contran deu prazo até 31 de dezembro do ano passado para que a exigência fosse cumprida. De acordo com o órgão, foram os próprios Detrans que pediram o retorno da obrigatoriedade para uniformizar o processo de habilitação no país.

? No dia 1º de janeiro a Resolução entrou em vigor.

Fonte: Conselho Nacional de Trânsito (Contran)