A Secretaria de Segurança Pública suspendeu na quinta-feira a concorrência para habilitar 385 Centros de Formação de Condutores em Santa Catarina. A medida obedece à liminar proferida pelo presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, na noite de quarta-feira, ajuizada pela Procuradoria Geral da República.

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Segundo a Procuradoria – que desde 2011 ajuizou uma ação de inconstitucionalidade, em trâmite no STF – o trânsito não é competência o Estado e a formação de condutores é uma atividade privada. Por isso cabe ao Estado autorizar o pedido de abertura das empresas, não concessionar.

O teor da liminar ainda vai passar por referendo do plenário, que volta do recesso na próxima semana. Por enquanto, todos os serviços continuam em funcionamento. O Estado pode recorrer por meio de um agravo de instrumento. A ação de inconstitucionalidade estava em pauta para ser votada desde o início do ano passado. Além da licitação, dois artigos da lei estadual 13.721, de 2006, foram suspensos pela decisão. Eles autorizavam o Estado a delegar a formação de condutores e estabeleciam regras para a instalação de novos centros.

Atualmente no Estado operam cerca de 400 autoescolas, parte delas funciona por cadastramento e parte por meio de liminar – obtidas ao contestar a constitucionalidade da lei estadual. Nenhuma passou por concorrência pública. A coordenadoria do Detran não soube informar ontem o número de escolas em funcionamento em cada regime.

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Yomara Ribeiro, presidente da Associação de Trânsito do Estado de Santa Catarina, comemorou a liminar expedida pelo STF. Ela discorda da lei que delega ao Estado as regras para a instalação de novos centros de formação.

– Com a suspensão, vamos ter mais tempo para cumprir a exigência dos simuladores em sala de aula, outra adequação que nos foi pedida.