O ex-presidente da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Criciúma(FAMCRI), Gelson Hercilio Fernandes, e cinco agentes públicos tiveram os bens bloqueados após requerimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Os bens com valor até R$ 100 mil estão bloqueados por liminar, enquanto as seis pessoas respondem a ação civil pública por improbidade administrativa.
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Entre 2013 e 2015, os servidores Salésio Nolla, Michelle Alano Ramos, Cizinete Alexandre Motta, Anequésselen Bitencourt Fortunatto e Julia Schimidt Ghizoni recebiam gratificações da Fundação, presidida na época por Fernandes, por fazerem parte de uma comissão de licitação. Porém, conforme a ação ajuizada pela 11ª Promotoria de Justiça de Criciúma, além da gratificação concedida não ser prevista em lei, as contratações e compras da fundação são realizadas pela Administração Municipal, e a comissão criada não tem qualquer utilidade prática.
O promotor de Justiça Diego Rodrigo Pinheiro ressalta que o agente público deve atuar sempre conforme a lei, não podendo realizar atos semprévia permissão legal. Em caso de condenação pelos atos de improbidade administrativa, o bloqueio de bens serve como garantia para a reparação dos danos, calculados em R$ 100 mil. O pedido de bloqueio foi atendido pela 2ª Vara da Fazenda de Criciúma. A decisão é passível de recurso.
Famcri emite nota de esclarecimento
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Na manhã desta quinta-feira, a direção da Famcri emitiu nota de esclarecimento sobre as colocações do MP. No texto, assinado pela atual presidente da Famcri, Graziela Luiz da Macena Gabriel, são explicados alguns pontos contestados pela ação.
Segundo a nota, os servidores exerciam a função de membros permanentes na comissão de licitação, instituída através de portaria, e que a Lei Complementar 97/2013 autoriza o pagamento de gratificação para quem for designado a esses cargos. A partir deste ano, com o corte de servidores e redação de despesas instituído através de decreto municipal, foi definido que todos os processos licitatórios passariam a ser realizado pela Administração municipal.
Na nota, Graziela defende a reputação e idoneidade moral dos servidores citados pelo MP, e que eles “jamais incorreram em condutas contrárias aos princípios da administração pública”.