Uma seguradora terá de pagar indenização de R$ 47 mil ao dono de uma casa, em Joinville, no Norte de Santa Catarina, depois que o imóvel passou a correr risco de desmoronamento durante a enchente de novembro de 2008.

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A decisão foi tomada pela Justiça de Joinville e mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) na semana passada. A seguradora ainda pode recorrer da decisão.

O proprietário entrou com a ação judicial depois que a seguradora se negou a pagar um seguro contratado na compra do imóvel, há mais de 20 anos, em função de riscos de desmoronamento.

A seguradora alegou que o contrato teria encerrado em setembro de 2008, antes das chuvas, mas não conseguiu provar o fato, o que fez a Justiça de Joinville dar a decisão a favor do proprietário.

A seguradora recorreu da decisão e o Tribunal de Justiça manteve os mesmos argumentos. A seguradora pode recorrer novamente da decisão.

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