Este ano, em Santa Catarina, apenas Florianópolis, Blumenau e Joinville terão segundo turno, isso por que esses municípios tem mais de 200 mil eleitores e nenhum candidato recebeu mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno. Apesar disto, assim como na véspera do primeiro turno, os dias que antecedem a votação deste domingo, dia 30 de outubro, também tem restrições.
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Um exemplo do que é vedado pela Justiça eleitoral é a distribuição de material eleitoral impresso ou camisetas e brindes confeccionados pelo comitê do candidato no dia do pleito. Caminhadas, passeatas e carreatas também são proibidos no domingo. Apenas a manifestação individual e silenciosa por parte do eleitor é permitido no dia da votação.
Veja algumas condutas e procure se adequar:
Comícios
Promover esse tipo de evento no dia das eleições é considerado crime eleitoral. A data limite para fazer comício é dois dias antes das eleições.
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Caminhada, passeata e carreata
Permitido somente até véspera da votação.
Camisetas, chaveiros, bonés, canetas e brindes
A distribuição desses materiais são proibidos e vale para qualquer outro bem que possa proporcionar vantagem ao eleitor.
Bandeiras
Não podem ser mantidas fixas em locais públicos, mas o candidato pode colocar e retirar o material diariamente, entre às 6h e 22h.
Bens públicos e particulares de uso comum
É proibida a propaganda eleitoral em bens públicos, incluindo viadutos, passarelas, pontes, pontos de ônibus.
Folhetos, adesivos e santinhos
Pode, mas somente até a véspera da votação e precisa respeitar o tamanho máximo de 50cm x 40cm.
Rádio e televisão
O período para transmitir as propagandas eleitorais gratuitas referente ao segundo turno termina nesta sexta-feira, dia 28.
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Internet
É permitido se manifestar livremente desde que não se ofenda outras pessoas. O anonimato também é vedado.
No dia da votação
Caminhada
É permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por determinado partido ou candidato.
Campanha
É proibida a aglomeração de pessoas que estejam com roupas padronizadas. É vedado o uso de bandeiras, broches ou adesivos que possam caracterizar manifestação coletiva, com ou sem a presença de veículos.
Propaganda
É proibido o recrutamento de eleitores para a distribuição de santinhos e também a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. Não é permitido também espalhar material de campanha no local de votação ou nas vias próximas. Caso essa prática seja identificada, os infratores podem ser multados.
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