No próximo domingo (29), mais de 600 mil eleitores catarinenses, de Blumenau e Joinville, comparecerão às urnas para escolher seus prefeitos no segundo turno das Eleições 2020.

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> Leia tudo sobre o dia da eleição e o que precisa saber para votar

> Segundo turno das Eleições 2020: data, prazos e calendário eleitoral

Devido à pandemia de Covid-19, será obrigatório o uso de máscara para que o eleitor possa entrar e permanecer na seção eleitoral, conforme determinado no Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020. Todas as regras podem ser conferidas na Resolução no 23.610/2019 do TSE e na Lei nº 9.504/1997. 

Para garantir um pleito mais tranquilo e o pleno exercício da democracia, saiba o que é permitido e o que é proibido no dia da votação.

O que pode

É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

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O eleitor ainda pode levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com o número do candidato escolhido.

A legislação também permite a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição.

Por fim, é permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, sendo vedada a padronização do vestuário.

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O que não pode

Segundo a legislação eleitoral, no dia da votação, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

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Também são vedados, até o término do horário de votação:

Aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; 

Caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; 

Abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas.

Uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles; 

Arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; 

Derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; 

Publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

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> Tire suas dúvidas sobre as urnas eletrônicas

Aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, é vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.

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Como denunciar

Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público.

No dia da votação, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais dos candidatos e dos eleitores.

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*Com informações do TSE e do TRE-SC

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