O segundo turno das eleições municipais 2020 no Brasil está marcado para o dia para 29 de novembro. O calendário aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), previa o segundo turno no dia25 de outubro, porém, a data precisou ser adiado pela pandemia do novo coronavírus. O adiamento das eleições 2020 foi definido pelo Congresso Nacional, após debates com participação de membros do TSE.
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Leia tudo sobre o dia da eleição e o que precisa saber para votar
Em todo o Brasil, 57 cidades vão disputar o segundo turno. Dentre elas, estão Joinville e Blumenau, em Santa Catarina. Em Blumenau, Hildebrandt (Podemos) e Kleinübing (DEM) disputam a vaga na prefeitura. Já em Joinville, Darci de Matos (PSD) e Adriano Silva (Novo) estão no segundo turno.
Entenda a seguir tudo sobre a data do segundo turno, as principais regras, e sobre prazos para o calendário eleitoral 2020:
Data das eleições 2020
15 de novembro
Primeiro turno
29 de novembro
Segundo turno
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> Tire suas dúvidas sobre as urnas eletrônicas
Prazos do calendário eleitoral após o segundo turno em 2020
15 de dezembro
Data limite para encaminhamento à Justiça Eleitoral das prestações de contas dos candidatos e dos partidos políticos
18 de dezembro
Data limite para diplomação dos candidatos eleitos
Como votar com segurança contra o coronavírus no segundo turno
Prazo para justificar ausência nas eleições
Quem não votou no primeiro turno das eleições municipais no dia 15 de novmebro têm até 60 dias para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser feito pessoalmente ou pela internet.
Quem preferir fazer pela internet, as opções são o Sistema Justifica, com acesso via página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou o aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente para as plataformas Android e iOS.
Os eleitores que estavam no exterior no dia da votação também podem justificar a ausência pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo envio de correspondência ao juiz eleitoral. O prazo também é de 60 dias.
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Segundo o TSE, a justificativa também pode ser apresentada no período de 30 dias corridos da data de retorno ao Brasil.
Mudança nas regras das eleições municipais
A eleição municipal de 2020 será marcada por mudanças. O fim das coligações proporcionais, a alteração sobre a prestação de contas dos gastos com advogados e contadores e a suspensão da biometria são os destaques.
Fim das coligações proporcionais
Partidos devem indicar nominata própria de candidatos a vereador, com limite de até 150% do total de cadeiras da câmara do município. Na disputa majoritária, para prefeito, as coligações seguem permitidas. A mudança foi instituída em na Emenda Constitucional 97, aprovada em 2017.
Gastos com advogados e contadores
Os partidos vão poder pagar despesas de advogados e contadores sem que esses valores entrem no limite imposto aos gastos de campanha. Os partidos ainda vão precisar prestar contas desses gastos à Justiça Eleitoral. Os valores do fundo eleitoral e do fundo partidário, que também poderá ser parcialmente gasto na campanha, ainda serão definidos na lei orçamentária.
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Suspensão da biometria nas eleições 2020
A identificação dos eleitores por biometria está suspensa nas eleições municipais neste ano. O TSE seguiu recomendação de um grupo de médicos e dos técnicos da corte, que constataram que a identificação por digital poderia representar até 70% do tempo gasto por eleitor para votar.
A expectativa é que o veto à tecnologia reduza a criação de filas e de aglomerações, o que é recomendável por causa da pandemia do novo coronavírus.
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