A eleição de segundo turno esquenta o clima deste fim de semana em Florianópolis, Blumenau e Joinville, três das principais cidades de Santa Catarina. Os eleitores e cabos eleitorais precisam estar atentos para não extrapolarem nas atitudes a poucas horas do pleito.

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As regras são praticamente as mesmas do primeiro turno. Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais devem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral, através de link disponível na página do TRE-SC , pelo telefone 190 da Polícia Militar, ou presencialmente no cartório.

Uma das poucas mudanças em relação às regras está relacionada à realização de debates, que é proibida a partir da véspera da eleição. No primeiro turno, os debates eram proibidos desde a antevéspera.

Confira abaixo, o que pode e o que não pode fazer neste segundo turno em relação à propaganda eleitoral:

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É Permitido

No domingo, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que, de seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário.

É Proibido

Aglomeração de pessoas com bandeiras, broches, dísticos e adesivos ou roupas padronizadas, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

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O uso de roupa ou objeto que tenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, por servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.

É Crime

Usar alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata;

– Arregimentar eleitor ou propaganda de boca de urna;

– Divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

Tais procedimentos são puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. Em caso de reincidência, a multa será dobrada.

Véspera e antevéspera da eleição

Segundo a legislação, algumas condutas são permitidas até as 22h de sábado. São elas: caminhada; carreata; passeata; carro de som, com jingle ou mensagens de candidatos; distribuição de material gráfico; e alto-falantes e amplificadores de som, nas sedes e dependências dos partidos políticos.

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No entanto, é proibido desde o sábado a divulgação paga na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso de propaganda eleitoral e a realização de debates. Já a realização de comícios, reuniões públicas e veiculação de qualquer propaganda política no rádio e na televisão é proibida desde a antevéspera do dia da eleição.