No domingo, dia 29, dia da votação do segundo turno em diversas cidades do país, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
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Também é permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, sendo vedada a padronização do vestuário.
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Por outro lado, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. Também são vedados, até o término da votação, com ou sem utilização de veículos: aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas.
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A legislação proíbe ainda: o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; e o derrame de santinhos e outros impressos nos locais de votação ou nas vias próximas.

e acompanhantes.
para cobrir o nariz e a boca.
dentro da cabine de votação.
fazer qualquer atividade que exija
a retirada da máscara.
com 5 dígitos, depois escolha o(a) prefeito(a), com 2 dígitos, e confirme.
mãos com o álcool em gel que será disponibilizado na seção eleitoral.
se teve Covid-19 nos 14 dias antes
da eleição, não vá votar, justifique.
na última hora.
Cidadão pode denunciar crimes eleitorais e irregularidades
Por meio do aplicativo Pardal, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor tem nas mãos uma importante ferramenta para exercer o seu papel de fiscal da eleição. O objetivo do app é estimular o cidadão a denunciar propagandas eleitorais irregulares durante o pleito deste ano, além de outros crimes eleitorais, informando o fato em tempo real. O aplicativo pode ser baixado nas lojas de aplicativos.
> Tire suas dúvidas sobre as urnas eletrônicas
Com o aplicativo, a população ajuda no trabalho de apuração, por parte dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e do Ministério Público Eleitoral (MPE), relativo ao combate à prática de ilícitos durante a campanha.
Pela ferramenta, o cidadão pode fazer fotos e vídeos, relatar fatos e enviá-los para a análise da denúncia. Ficará responsável pelo exame do caso o estado informado como local da irregularidade. Um dos campos do aplicativo traz uma série de orientações sobre o que pode e o que não pode na propaganda eleitoral e os crimes relacionados, entre outros pontos.
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