Após a regulamentação nesta segunda-feira da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) em Bombinhas, o Secretário de Turismo do Estado se manifestou ao respeito do assunto. Em entrevista, ele afirmou que a medida é positiva e que não penaliza moradores e comerciantes.

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Qual a sua avaliação em relação à aplicação dessa taxa no município de Bombinhas?

Filipe Freitas Mello – Avalio que este tipo de medida é saudável, desde que a taxa seja cobrada para seu propósito. Como secretário, respeito a decisão do município e vejo que a taxa não é exorbitante e não penaliza comerciantes e moradores. Sou contra a cobrança de taxas desproporcionais. O resultado precisa aparecer, caso contrário, não adianta.

As críticas à iniciativa têm como argumento que a taxa pode desmotivar turistas, o senhor concorda?

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Filipe Freitas Mello – Acredito que, pelos exemplos que o mundo tem, todos reverteram em benefício ao meio ambiente. Desta forma, não vejo como algo que vá espantar os turistas.

Qual a sua avaliação em relação a outras cidades catarinenses aplicarem lei similar, como Florianópolis?

Filipe Freitas Mello – Todos os municípios têm competência para votar uma lei como esta e fica a cargo de cada um deles. Mas não tenho a informação sobre a existência desta situação. Se a prefeitura de Florianópolis desejasse, assim poderia fazer. A minha avaliação é que em Florianópolis o tipo de demanda ambiental é bem diferente, assim como os problemas, então acredito que não seria positivo. Mas é uma avaliação minha e respeito a decisão das prefeituras.

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*Colaborou Mônica Foltran

Como funciona em outros Estados

Arquipélago de Fernando de Noronha – Pernambuco

l Cobrança – É aplicada uma Taxa de Preservação Ambiental no valor de R$ 48,20 por pessoa e por dia de permanência na Ilha para fins turísticos. A TPA foi instituída pela Lei n0 10.430 de 29 de dezembro de 1989, modificada pela Lei 11.305 de 28 de dezembro de 1995. A cobrança é feita no terminal aéreo ou no terminal marítimo do distrito.

l Isenções – Moradores da cidade; pessoas na ilha a serviço; pesquisadores apoiados por instituições de ensino ou pesquisa; pessoas que estejam visitando parentes de sangue por até 30 dias e parentes afins por até 15 dias.

Ilhabela – São Paulo

l Cobrança – A Taxa de Preservação Ambiental é cobrada de veículos com placas de outros municípios, na saída da cidade. O valor para automóveis fica entre R$ 6,50 e R$ 10,50.

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l Arrecadação – Os valores são depositados na conta do Fundo Municipal de Meio Ambiente e investidos obrigatoriamente em projetos ambientais, aquisição de veículos para operações integradas ligadas ao meio ambiente, além do custeio do sistema operacional e destinação final do lixo. A Prefeitura de Ilhabela divulga mensalmente em seu portal oficial na internet (www.ilhabela.sp.gov.br ) o relatório financeiro com as despesas e receitas oriundas da TPA.

l Isenções – para carros oficiais, incluindo ambulâncias, além dos veículos com placa de Ilhabela. Também tem passagem livre o veículo que circular entre meia-noite e 6h, exceto aos domingos, feriados e na alta temporada.