A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente orienta aos usuários do Mirante de Joinville a não fumar, neste ponto turístico, cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno. Embora seja espaço público aberto, o local é uma Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie) do Morro do Boa Vista.

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O gerente de Desenvolvimento de Gestão Ambiental da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente (Sama), Clailton Breis, explica que a Arie é rica em biodiversidade, e a ocorrência de incêndio provocado por qualquer tipo de fumo poderia causar sérios danos à fauna e à flora.

– Além disso, trata-se de um espaço de lazer e esporte – acrescenta.

A determinação é baseada na Lei Nº 8538/2018, sancionada pelo prefeito Udo Döhler. Essa normativa é um dispositivo da Lei No 6.775/2010, que proíbe o uso de cigarros e outros itens fumígenos, em ambientes coletivos fechados, privados ou públicos.

No artigo sexto da lei ficou especificada a proibição na rua Pastor Guilherme Ráu e laterais, no trecho compreendido entre o número 250 e o Mirante.

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O infrator fica sujeito a advertência por escrito na primeira ocorrência e, posteriormente, à multa de 10 UPM`s (Unidade Padrão do Município). No caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. O valor da UPM, neste mês de fevereiro, está em R$ 287,50.

As penalidades decorrentes de infrações serão impostas pelos órgãos municipais de Vigilância Sanitária ou de Defesa do Consumidor.