Quem não estiver em seu domicílio eleitoral, precisa justificar o voto. A justificativa pode ser feita em qualquer local de votação ou nas mesas receptoras de justificativa (postos para recebimento exclusivo de justificativa eleitoral que vão funcionar no mesmo horário da eleição).
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O formulário para justificativa pode ser conseguido no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC). Se não for feita no dia da eleição, a justificativa pode ser entregue em até 60 dias no cartório do seu domicilio eleitoral. Para o eleitor que estiver no exterior na data do pleito, o prazo será de 30 dias contados do seu retorno ao país.