O Estado de Santa Catarina foi condenado a pagar R$ 200 mil a família de um preso que morreu por infecção generalizada em decorrência de um corte que sofreu acidentalmente no rosto ao fazer a barba. A decisão judicial cita omissão das autoridades no caso.

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O homem que estava preso preventivamente teria solicitado atendimento médico logo após ter sofrido o ferimento, mas teve o pedido ignorado, segundo os familiares relataram no processo.

No dia seguinte ao corte, o estado de saúde do detento piorou, mas também não houve socorro. Já no terceiro dia, ele recebeu apenas medicamentos ao ser retirado da cela.

Ele só foi encaminhado a um hospital na altura em que já tinha dificuldades de se locomover e até de respirar, quando morreu em decorrência de um quadro de infecção generalizada.

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No processo, o Estado contestou essa versão e alegou ter prestado atendimento adequado. No entanto, o juiz que assina a sentença, da 2ª Vara Cível da comarca de Caçador, no Meio Oeste catarinense, entendeu que houve omissão em garantir a integridade física do detento.

“Visto que o óbito não decorreu de tais causas (naturais e pré-existentes), mas sim de infecção causada dentro do presídio somada à ausência de tomada de providências efetivas para impedir que a infecção se alastrasse, a responsabilidade se mostra indiscutível”, escreveu o juiz André da Silva Silveira.

A indenização a título de danos morais será paga à esposa e aos três filhos do homem morto. A sentença determina ainda pagamento de pensão equivalente a dois terços de um salário mínimo até que os filhos completem 25 anos de idade.

A viúva também terá direito à pensão indenizatória até a data em que o marido fosse fazer 70 anos ou até quando ela se casar novamente.

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Cabe recurso à decisão. A reportagem procurou o Estado para saber se irá fazer isso, mas ainda não obteve retorno.

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