Ao menos 21 denúncias foram recebidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de empresas que teriam coagido os funcionários a participar de manifestações e fechamentos de rodovias em Santa Catarina por conta da vitória do ex-presidente Lula (PT) nas Eleições 2022. Os dados foram divulgados na manhã desta sexta-feira (11).
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De acordo com a promotoria, a região Oeste lidera as ocorrências, seguida de Joinville. Também há casos em outras regiões do Estado. A lista, porém, não foi divulgada.
Os nomes das empresas investigadas são mantidos sob sigilo. No entanto, uma das entidades que recebeu uma recomendação do MPT por suspeita de assédio eleitoral e de incentivo à participação em atos anticonstitucionais da última semana foi a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Canoinhas, no Planalto Norte, segundo apurado pela reportagem.
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Na decisão, o MPT fala sobre uma postagem da entidade, feita em 4 de novembro, em uma rede social, onde sugere que os comércios do município fechem para apoiar as manifestações contra o resultado das eleições. A recomendação da promotoria (veja abaixo) chegou a ser publicada pela CDL nas redes sociais na segunda-feira (7).
Desde o início das eleições, 313 denúncias de assédio eleitoral foram recebidas pelo MPT de Santa Catarina de 205 empresas, associações e federações de classe, e sindicatos patronais. Informações obtidas pelo NSC Total apontam que os episódios investigados envolveriam de pequenas empresas a gigantes da indústria e do comércio em Santa Catarina, de todas as regiões, atuantes nos ramos supermercadista, de alimentos, do transporte rodoviário e de vestuário, entre outros segmentos.
O assédio eleitoral não está previsto nas leis trabalhistas. Entretanto, o uso do ambiente do trabalho para oferecer benefícios ou submeter o funcionário a sanções por conta da posição partidária, pode levar o empregador a responder por assédio, como explica o advogado trabalhista Gustavo Villar Mello Guimarães.
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— Nós não temos na legislação trabalhista nenhuma lei específica sobre assédio eleitoral. O que temos são princípios básicos eleitorais, que estão garantidos na Constituição, como a liberdade política e o voto, que é secreto. Ou seja, a violação disso pode ser enquadrado como crime eleitoral, o que leva ao assédio.
O especialista lembra, ainda, que a situação é diferente de falar de política dentro do ambiente de trabalho.
— O empregador não pode oferecer benefícios ou sanções ao empregado. Isso sim é crime — pontua.
As denúncias podem ser feitas no MPT, que, após receber as informações, instaura um inquérito para apurar a conduta do empregador. A ação pode ser tanto coletiva — quando envolve vários funcionários — ou individual.
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