O governo de Santa Catarina prorrogou até o dia 30 de abril as restrições para combater a pandemia do coronavírus. Com alterações em poucos detalhes, o decreto atual foi renovado nesta sexta-feira (23) pela governadora em exercício, Daniela Reinehr, após orientações da secretária de Saúde Carmen Zanotto. As medidas iriam vencer na segunda-feira (26).
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Na prática, dois pontos foram alterados no decreto em vigor. O primeiro é sobre as praias, parques, praças e etc. Anteriormente, o texto proibia a permanência de pessoas nos espaços, permitindo apenas o uso para prática de esportes. Agora, a regra se tornou mais genérica e proíbe apenas a “concentração e aglomeração” nos espaços.
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A medida foi justificada pelo governo para manter a proibição de aglomerações, mas respeitando “o direito do cidadão de permanecer em áreas abertas”.
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A segunda mudança prática no decreto tem relação com o horário de funcionamento de bares, restaurantes, pizzarias, sorveterias e etc. Agora, esses estabelecimentos podem funcionar das 6h às 22h, ainda com limite de 25% da ocupação. Antes, o funcionamento era permitido das 10h às 22h.
Ainda sobre os bares e restaurantes, o decreto traz um novo artigo na redação, em que a Secretaria de Estado da Saúde se compromete a publicar nos próximos dias uma nova portaria com regras para o setor. Mudanças na regulamentação do setor já vêm sendo discutidas pelo governo há algumas semanas, e propostas de portarias já foram levadas às reuniões do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes).
Por fim, o novo decreto também adiciona um novo item à lista de serviços considerados essenciais e que, portanto, podem funcionar em qualquer situação. Foram incluídas as “atividades industriais, incluindo comércio atacadista de produtos têxteis”.
A fiscalização nas ruas e estabelecimentos é feita por equipes da Vigilância Sanitária de cada municípuo e órgãos de segurança do Estado, como Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar. Denúncias são recebidas no canal 190 e no aplicativo PMSC Cidadão, disponível para IOS e Android.
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Veja as regras gerais:
– Supermercados podem funcionar das 6h às 22h com até 50% da capacidade do estabelecimento. Até duas pessoas por família podem entrar;
– Bancos, lotéricas e cooperativas de crédito podem ter atendimento individual, com controle de entrada e distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas
– Casas noturnas, shows e espetáculos estão proibidos
– Eventos sociais públicos ou privados estão proibidos, inclusive na modalidade drive-in, podendo funcionar apenas de forma online;
– Congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações, estão proibidos, podendo acontecer apenas de forma online;
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– Proibido o fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo no próprio estabelecimento entre 22h e 6h;
– Transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual: limite de ocupação de 50% da capacidade do veículo;
– Permanência em espaços públicos como parques, praças e praias está permitida, desde que sem aglomeração de pessoas;
– Cursos presenciais estão autorizados;
– Prática de esporte coletivo sem contato físico está permitida, como frescobol e tênis. A prática de futebol, por exemplo, segue proibida.
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Entre as ações do decreto continuam em vigor o escalonamento de horário do comércio de rua, shoppings e serviço público e o limite da capacidade de atendimento de estabelecimentos como academias e cinemas.
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Podem funcionar 24 horas por dia:
– Farmácias, hospitais e clínicas médicas;
– Serviços funerários;
– Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
– Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
– Estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
– Postos de combustíveis;
– Estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
– Hotéis e similares.
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O que pode funcionar entre 6h e 22h, com 25% de ocupação:
– Academias e centros de treinamento;
– Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos;
– Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
– Cinemas e teatros;
– Circos e museus;
– Igrejas e templos religiosos;
– Lojas de conveniência em postos de combustível;
– Confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos e lanchonetes;
– Áreas de uso coletivo em hotéis e similares.
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O que pode funcionar com limite de ocupação de 25% e definição de horário:
– Comércio de rua, com exceção dos essenciais, pode funcionar das 8h às 20h;
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– Shopping centers, centros comerciais e galerias podem funcionar das 10h às 22h;
– Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins podem funcionar das 6h às 22h. Clientes podem entrar até 21h e é permitida a apresentação artística individual;
– Demais atividades e serviços privados não essenciais podem funcionar das 9h às 19h.