Santa Catarina vai receber mais de R$ 125 milhões em recursos por meio da Lei Paulo Gustavo, que prevê a destinação de recursos com o objetivo de combater os efeitos da pandemia da Covid-19 no setor cultural. Conforme o governo estadual, os editais para destinação dos valores devem ser abertos julho após consulta pública.

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Os números foram apresentados na noite desta segunda-feira (3) durante audiência pública que discutiu os pontos da lei na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). O evento contou com a presença de líderes dos setores culturais, além do presidente da Fundação Catarinense de Cultura (FCC), Rafael Nogueira.

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Dos valores, R$ 60.688.774,23 serão enviados à União, enquanto R$ 65.015.555,52 serão destinados aos municípios. Ao apresentar os dados, o diretor de assistência técnica a estados e Distrito Federal do Ministério da Cultura, Thiago Leandro, informou que a pasta está na reta final de elaboração do documento técnico que vai regulamentar a aplicação da lei. A previsão é de que ele seja finalizado ainda em abril.

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— Todo o município do Brasil, sem exceção, tem o direito a receber recursos da Lei Paulo Gustavo. Isso inaugura uma nova política, um novo pacto federativo cultural no país — pontua.

Durante o evento, o presidente da FCC também apresentou o cronograma do governo estadual para a execução da lei em Santa Catarina. A previsão, segundo ele, é de que os editais para escolha dos projetos que serão contemplados com os recursos seja lançado em julho.

— Entre maio e junho haverá uma consulta pública para as regras dos editais, isto já esta previsto. Já sobre a devolução dos recursos, a gente vai prever nos editais o atendimento aos suplentes dos editais, caso ele retorne — pontua.

Além disso, por parte da FCC, será atendido o setor de audiovisual, onde o valor será investido no apoio de produções, salas de cinema, capacitação e para a realização de festivais e mostras de cinema.

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O que é a Lei Paulo Gustavo?

Sancionada em 8 de julho de 2022. ela prevê o repasse de R$ 3,86 bilhões do superávit do Fundo Nacional de Cultura (FNC) a estados, a municípios e ao Distrito Federal para ações emergenciais voltadas ao setor cultural. São contempladas os mais diversos tipos de manifestação artística, como literatura, expressões artísticas e culturais de povos tradicionais, carnaval, cultura hip-hop, entre outros.

A lei também prevê que os beneficiários devem prestar contrapartidas ao recebimento do aporte, como exibições gratuitas, acessibilidade e o direcionamento de ações a alunos e professores da rede pública, além do prestamento de contas.

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