Duas celebrações judaicas foram incluídas no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina. São elas o Rosh Hashaná, o Ano Novo Judaíco, e o Yom Kippur, o Dia do Perdão. A inclusão ocorreu na terça-feira (16) após aprovação na Alesc do Projeto de Lei que propôs a mudança.

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O texto foi apresentado pelo deputado estadual Felipe Estevão (União Brasil) em março deste ano. A lei não prevê que as datas, celebradas entre setembro e outubro, sejam feriados ou ponto facultativo.

O presidente da Associação Israelita Catarinense (AIC), Eduardo Gentil, comemorou a aprovação da lei.

— A inclusão destas celebrações tão importantes para nós judeus no calendário do estado de Santa Catarina, ratifica uma postura que exalta uma das principais qualidades do povo catarinense: o respeito à diversidade cultural e religiosa que existe no Estado — diz.

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Ele explica que as duas celebrações têm destaque especial no calendário judaíco.

— Em Rosh Hashaná temos a celebração do ano novo judaico, esta data marca o início de um período de dez dias que culmina com Yom Kipur, sendo este último, o principal evento do calendário judaico, marcado por jejum, intensa reflexão e reconciliação com todos — explica.

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