A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra as pensões vitalícias a ex-governadores de Santa Catarina completou no fim de fevereiro 10 anos de tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), ainda sem nenhuma decisão. Também não há justificativa oficial para a demora – apenas que cabe à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, levar o caso ao plenário. O relator é o ministro Marco Aurélio Mello. Ações semelhantes já levaram à suspensão do benefício em outros Estados que também tinham a aposentadoria especial, como o Pará. A expectativa é de que com isso tenha sido aberta jurisprudência para definir todos os processos desse tema. Há pelo menos mais 15 Estados em que existe o benefício.
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Atualmente, oito ex-governadores e três viúvas de ex-governadores recebem a pensão vitalícia em SC – entre eles Leonel Pavan, que exerceu o cargo por nove meses. São R$ 30,4 mil pagos a cada um dos ex-chefes do Executivo e R$ 15 mil a cada uma das viúvas, totalizando R$ 288.768 por mês e R$ 3,7 milhões por ano – com o 13º salário.
O atual vice-governador Eduardo Pinho Moreira, que assumiu o governo do Estado em 2006 quando Luiz Henrique renunciou para se dedicar à reeleição, chegou a receber o benefício logo após o fim do mandato. Como ele voltou a ser eleito vice em 2010, porém, não recebe mais como ex-governador. A ação envolvendo SC no STF foi ajuizada pela Procuradoria Geral da República no Estado e tem a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entre as entidades que mais reforçam o argumento da inconstitucionalidade. Para o presidente da comissão de Moralidade Pública da OAB/SC, Rogério Duarte da Silva, não há base jurídica para o pagamento.
– O caso de SC está pronto e não tem como ser julgado diferente de outros, que já têm decisão no STF. Enquanto isso não sai, os cofres públicos continuam pagando. A pensão é totalmente inconstitucional porque os beneficiários são ex-governadores que não contribuíram para esse tipo de benefício, nem leva em conta tempo de mandato. A Constituição Federal anterior à de 1988 previa o pagamento para ex-presidentes e era possível estender a ex-governadores, mas na Constituição atual isso não existe. Mesmo assim os Estados mantiveram isso nas constituições estaduais – explica.
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O deputado estadual Padre Pedro Baldissera (PT), que desde 2006 questiona na Justiça o pagamento em SC, anunciou que encaminhará nova reclamação ao STF, incluindo as decisões recentes contrárias às pensões pelo país. Há 11 anos, o parlamentar ingressou com as primeiras ações populares no Tribunal de Justiça de SC. Em 2008, protocolou ação de reclamação ao STF, da qual abriu mão para agilizar a tramitação da Adin ajuizada pela PGR. Em 2011, propôs a Emenda Constitucional (PEC) 03/2011, desarquivada somente neste ano.
Assunto é recorrente na Justiça
O caso mais recente envolvendo decisões judiciais sobre as pensões é de 15 de fevereiro deste ano. A Justiça da Bahia suspendeu liminarmente os efeitos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) estadual que concede o benefício especial vitalício de R$ 20 mil aos ex-governadores baianos. Em caso de morte, as viúvas passam a receber o pagamento. Assim como em SC, o pagamento consta na Constituição da Bahia, e a decisão do juiz considera o ato ¿lesivo¿ ao patrimônio do Estado e define o benefício como inconstitucional, pedindo a anulação dos pagamentos vitalícios. Além disso, pede a extinção do artigo da Constituição baiana, por ¿configurar atentado aos princípios da igualdade, moralidade, impessoalidade, simetria, dentre outros¿.
A liminar é resultado de uma ação popular movida pelo secretário-geral da Associação de Policiais e Bombeiros e de Seus Familiares do Estado da Bahia, Fábio da Silva Brito. Na decisão, o juiz responsável lembra que, para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o artigo ¿fere preceito constitucional¿ da Carta de 1988.
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No STF, em 2015 foi suspensa liminarmente a pensão vitalícia a ex-governadores do Pará, também prevista na Constituição estadual. A maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora ministra Cármen Lúcia, entendendo que a pensão especial fere o princípio da isonomia. Para os ministros, o benefício era inconstitucional e configurava um tratamento privilegiado sem fundamento legítimo.
Julgamento do Pará deve ter efeito cascata
A situação do Pará deve abrir jurisprudência para outras ações que tramitam no Supremo para cassar pensões vitalícias, incluindo Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Santa Catarina. A ação que questionava o benefício em Rondônia foi extinta em novembro de 2016 porque as normas que determinavam o pagamento foram revogadas dentro do próprio Estado.