Santa Catarina foi condenado a indenizar a família de um detento morto no Presídio Regional de Criciúma, no Sul do Estado. O pai e a companheira dele devem receber R$ 50 mil cada. A decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
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Segundo o processo, o caso ocorreu em dezembro de 2018. Ele estava na cela com outros detentos quando foi estrangulado. Os autores tentaram simular um suícidio com uma corda improvisada.
Nos autos, foi informado que na cela existiam outros 12 presos, o que demonstrava “claros contornos de superlotação e desorganização da administração penitenciária“, sendo que a capacidade era para oito pessoas. Além disso, um dos supostos motivos para a morte do detento é de que os colegas descobriram o conteúdo de um bilhete que ele teria escrito para a unidade prisional.
“O evento morte era previsível e poderia ser evitado, independentemente de ter ocorrido durante a madrugada, sendo pacífico que o dever de guarda do Poder Público subsiste enquanto os presos estiverem sob sua custódia, ou seja, em período integral e incluindo o dia e a noite”, destaca a sentença.
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Por conta disso, o Estado foi condenado, além do pagamento de R$ 100 mil por danos morais, a pensão mensal para a companheira do homem, no valor de dois terços do salário mínimo, desde a data da morte – com acréscimo de juros e correção monetário.
A decição ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O Diário Catarinense entrou em contato com o Estado, mas não teve retorno até a publicação.
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