Após o Ministério da Saúde alterar portaria que define regras para o afastamento do trabalho por Covid-19, Santa Catarina deve publicar também novas mudanças nos próximos dias. A data ainda não foi definida, mas segundo a Secretária de Saúde do Estado, a nova portaria será publicada ainda esta semana.

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O Ministério da Saúde diminuiu de 15 para 10 dias o prazo de afastamento do trabalho de pessoas positivadas para Covid-19, casos suspeitos e funcionários que tiveram contato com positivados ou que estejam com sintomas. Esse período pode ser reduzido para sete dias, caso o profissional teste negativo a partir do quinto dia após contato, ou em casos suspeitos esteja sem febre há pelo menos 24 horas, sem tomar medicamentos antitérmicos.

Se o funcionário reside com um caso confirmado da doença, o mesmo deve apresentar o documento à empresa e manter os cuidados necessários de um suspeito até a realização do teste. 

As novas regras alteram a portaria de junho de 2020. O documento atual diz que, caso o funcionário confirme a doença, é possível adotar, a critério do profissional, o trabalho remoto.

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Para os trabalhadores com idade acima de 60 anos ou com comorbidades, a indicação do Ministério da Saúde é de que adotem o home office como medida alternativa. Antes o trabalho remoto deveria ser priorizado.

A Secretária de Saúde do Estado não soube informar sobre as novas regras em Santa Catarina. 

Para as empresas

Segundo o Ministério da Saúde, as empresas devem orientar os funcionários, incluindo sobre a vacinação contra a Covid-19, e disponibilizar recursos para higienização das mãos durante o período de pandemia. 

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O distanciamento social deve ser mantido. Segundo a nova portaria, a distância mínima deve ser de, no mínimo, um metro entre trabalhadores. A portaria anterior pedia um distanciamento de 1,5m.

Caso a empresa deseje voltar às atividades de modo presencial, algumas medidas precisam ser tomadas:

  1. Higienizar e desinfetar o local de trabalho, as áreas comuns e os veículos utilizados;
  2. Reforçar a comunicação aos trabalhadores sobre as medidas de prevenção à Covid-19;
  3. Reforçar o monitoramento dos trabalhadores para garantir o afastamento dos casos confirmados, suspeitos e contactantes próximos de casos confirmados da Covid-19.

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*Sob supervisão de Lucas Paraizo.

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