A aplicação da dose de reforço da vacina contra o coronavírus em idosos com mais de 70 anos foi autorizada nesta quarta-feira (1º) em Santa Catarina. O governo estadual também deu aval para o início da imunização dos adolescentes em municípios com doses da Pfizer disponíveis.

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Até o momento, a vacina produzida pela farmacêutica norte-americana é a única autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para menores de 18 anos.

Uma nota técnica elaborada pela Diretoria de Vigilância Epidemiológica de Santa Catarina (DIVE) definiu os critérios para o início da vacinação destes públicos. 

A ideia é seguir o mesmo cronograma já estabelecido pelo Estado: primeiro para pessoas com comorbidades e, em seguida, de forma escalonada do mais velho ao mais novo (veja a ordem por idade abaixo). Também, a partir de 15 de setembro, inicia o reforço de pessoas com alto grau de imunossupressão.

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De acordo com a nota técnica da Dive, a dose de reforço pode ser administrada em idosos acima de 70 anos que completaram o esquema vacinal há pelo menos 6 meses, independentemente do imunizante aplicado à época.

Já para as pessoas com alto grau de imunossupressão, o intervalo para a dose de reforço deverá ser de 28 dias após a última dose do esquema básico.

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Ordem de idade para reforço da vacina contra Covid:

a) idosos de 85 anos e mais;
b) idosos de 80 a 84 anos;
c) idosos de 75 a 79 anos;
d) idosos de 70 a 74 anos.

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Quem ganha reforço pelo alto grau de imunossupressão:

  • Imunodeficiência primária grave
  • Quimioterapia para câncer
  • Transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas (TCTH) em uso de drogas imunossupressoras;
  • Pessoas vivendo com HIV/Aids com CD4 <200 céls/mm3; 
  • Uso de corticoides em doses ≥20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por ≥14 dias; 
  • Uso de drogas modificadoras da resposta imune (Anexo 2); 
  • Pacientes em hemodiálise; 
  • Pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas (reumatológicas, autoinflamatórias, doenças intestinais inflamatórias).

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Imunização de adolescentes

A vacinação dos adolescentes de 12 a 17 anos vai ocorrer em dois grupos. O primeiro é o prioritário, que inclui menores de idade com deficiência permanente, com comorbidades, privados de liberdade, gestantes e puérperas. O segundo é por faixa etária, do mais velho ao mais novo.

A vacinação dos adolescentes de 12 a 17 anos está condicionada à autorização dos pais ou responsáveis legais.

Se o adolescente estiver acompanhado de um adulto responsável, a autorização pode ser verbal. Se o jovem estiver sozinho, é necessária a apresentação de um termo de autorização assinado pelo tutor.

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