Um sargento da Polícia Militar de Santa Catarina foi condenado pelos crimes de injúria e desacato a militar após enviar mensagens a um soldado da corporação pelo WhatsApp. O caso aconteceu em Florianópolis. A pena fixada foi de 10 meses e seis dias de detenção, mas cabe recurso.
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Conforme o MPSC, depois que foi excluído pelo soldado de um grupo de Whats, o sargento enviou mensagens no privado ao colega usando palavras de baixo calão. E ao saber que o agente era policial militar do serviço de Inteligência, passou a desacatá-lo. O soldado deu conhecimento do fato ao chefe de sua seção, que por sua vez enviou ao coronel, que entendeu ter havido ofensa também à instituição.
Após o trâmite do processo, o Conselho Permanente de Justiça condenou o réu pelo crime de injúria e o absolveu da denúncia de desacato a militar. O sargento recorreu para tentar absolvição, mas o promotor Wilson Mendonça Neto, que atua perante a Vara de Direito Militar da Capital, recorreu ao Tribunal, requerendo a condenação também por desacato.
— O crime de injúria, por envolver dois policiais militares da ativa, por si só já configura infração penal militar. O mesmo ocorre com a violação do artigo 299 do CPM, desacatar militar no exercício de função ou em razão dela — explica Mendonça Neto.
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A Terceira Câmara Criminal do TJSC reconheceu o recurso de forma unânime. O relator da Apelação Criminal, Desembargador Ernani Guetten de Almeida, ressaltou no voto que para configurar o desacato não é necessário que a vítima esteja efetivamente no exercício da função militar, basta que a ofensa seja em razão dela.
Delitos antigos por novos meios
O promotor Mendonça Neto destaca que, recentemente, tem sido comum a prática de delitos no âmbito militar por aplicativos como WhatsApp e nas rede sociais.
— Tratam-se de delitos antigos, mas cometidos por novos meios, o que demanda uma atenção especial do operador do direito para que não fiquem impunes, notadamente no meio militar em que os valores da hierarquia e disciplina restam violados.
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