A prefeitura de São José, na Grande Florianópolis, sancionou nesta segunda-feira (1º) o projeto de lei que prevê a internação involuntária de pessoas em situação de rua. O decreto assinado pelo prefeito Orvino Coelho de Ávila foi publicado no Diário Oficial do município e já está em vigor.

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A internação involuntária ocorre sem o consentimento da pessoa, a pedido de alguém da família, responsável legal ou autoridade competente. No caso de São José, ela será aplicada a pessoas em situação de rua que estejam em condição de dependência química ou que tenham transtornos mentais, “quando apresentarem risco para si ou terceiros, risco de suicídio, agitação psicomotora, alucinações, delírios, perda de juízo de realidade, auto e heteroagressão”.

O projeto de lei foi proposto pela própria prefeitura, em 7 de fevereiro, e foi aprovado em duas votações na Câmara Municipal de São José. Ele vem na esteira de uma proposta semelhante aprovada na capital, Florianópolis. Há também um projeto estadual, em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado.

Na época em que propôs a lei, a prefeitura justificou que houve um aumento da população de rua na cidade. De acordo com a prefeitura, em 2023, o Centro POP atendeu mais de 4 mil pessoas em situação de vulnerabilidade.

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— Essas pessoas em situação de rua terão sempre nosso respeito e nosso cuidado. E é exatamente por isso que criei a lei. O que não posso e não vou fazer é fazer de conta que essas pessoas não estão nas ruas de São José. Viciadas e dominadas pelos traficantes. Seguiremos trabalhando para resgatar essas pessoas e combater esse mal que tanto destrói famílias, que é o vício das drogas — declarou o prefeito, em material enviado à imprensa.

Internação involuntária vira lei e gera divergência em Florianópolis

Como funciona a internação involuntária em São José

A equipe da Secretaria de Assistência Social, responsável pelo acompanhamento da população em situação de rua, irá acionar a equipe designada pela Secretaria de Saúde, que após a avaliação poderá solicitar o apoio da Guarda Municipal.

A internação deve durar no máximo 90 dias, pelo período de desintoxicação, em unidades especializadas de saúde, hospitais psiquiátricos ou hospitais gerais, organizações da sociedade civil (OSC), com equipes multidisciplinares. A ação deverá ser autorizada por médico. A família ou representante legal do internado poderá requerer ao médico a interrupção do tratamento.

A lei também prevê que, quando o internado estiver acompanhado de animal doméstico, este será encaminhado à Diretoria de Bem-estar Animal (Dibea) para acolhimento e guarda, a qual poderá firmar parceria para o recolhimento em lar temporário.

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