A cidade de São José volta à vacinação por faixa etária, fora dos grupos prioritários, a partir desta sexta-feira (4). Segundo informações da prefeitura local, os residentes do município com 59 anos poderão receber as doses nesta data, enquanto as pessoas com 58 anos serão imunizadas no sábado (5). O atendimento vai de 9h às 16h. 

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Para dar agilidade na hora de receber a vacina, o município pede para que as pessoas façam antes o cadastro no site https://www.saojosesc.com.br/

Também a partir desta sexta, São José também irá vacinar trabalhadores do transporte coletivo rodoviário de passageiros, aquaviário, caminhoneiros e trabalhadores da limpeza urbana da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. 

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Os outros grupos já contemplados, assim como a segunda dose para quem já completou o prazo após a primeira aplicação, continuam sendo imunizados.

Veja os locais de vacinação contra a Covid-19 em São José:  

Sexta-feira (4)

– Praça do CEU no bairro Ipiranga (para pedestres)

– Centro Multiuso e Shopping Continente – acesso pela SC 281 (drive-thru)

Sábado (5)

– Praça do CEU no bairro Ipiranga e estacionamento da Prefeitura (para pedestres)

– Centro Multiuso e Shopping Continente – acesso pela SC 281 (drive-thru)

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Confira a documentação para a vacina contra a Covid-19 em São José: 

Documentos solicitados aos moradores com 59 e 58 anos: Comprovante de residência, documento de Identidade e cadastro no site da Prefeitura. 

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Trabalhadores do transporte coletivo rodoviário de passageiros (motoristas e cobradores de transporte coletivo de passageiros)

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Documentos: declaração assinada pela chefia do estabelecimento de transporte de São José, que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte urbano ou rodoviário de passageiros ou cobrador, documento com foto.

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Trabalhadores do transporte aquaviário

Documentos: declaração assinada pela chefia do estabelecimento de transporte de São José, das empresas brasileiras de navegação, documento com foto.

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Caminhoneiros (motorista de transporte rodoviário de cargas definido no art. 1o, II da Lei no 13.103, de 2 de março de 2015, que trata da regulamentação da profissão de motorista).

Documentos: cópia do documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas e comprovante de residência em São José, além de documento com foto. Em caso de autônomo, comprovar por meio da carteira de motorista, o exercício de atividade remunerada (EAR).

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Trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos (limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: atividades e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de coleta, varrição manual e mecanizada, asseio e conservação urbana, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana).

Documentos: Declaração assinada pela chefia do serviço de São José, documento com foto.

*Fonte: PMSJ